terça-feira, 30 de maio de 2023

Ter ao seu lado um profissional habilitado para gerenciar os trabalhos de desenvolvimento dos projetos Executivos e acompanhar os serviços que serão realizados pela construtora ou empreiteiros é uma boa escolha?


Gerenciamento de obras é um tipo de serviço de engenharia que tem como principal foco, ajudar você a atingir os objetivos de custo, prazo, qualidade e segurança, evitando assim, problemas quanto a atrasos e aumento de custos. 

Até alguns anos atrás, a atividade de gerenciamento era parte dos serviços oferecidos pelas construtoras. Com o aumento da complexidade das obras, porém, as construtoras perceberam que era preciso manter o foco na execução da obra, sua atividade-fim. 

A partir disso, nasceram as empresas gerenciadoras que, além de terem profissionais de elevado grau de conhecimento técnico em termos de normas, compreensão de projeto, interpretação das especificações e procedimentos de execução, contam com ferramentas e técnicas, tais como softwares e modelos de planejamento consagrados, para atingir os objetivos de cumprimento de prazos, custos e qualidade, entre outros. 

As gerenciadoras, portanto, representam uma profissionalização do mercado de construção civil, ficando responsáveis por representar o cliente (dono da obra) frente às construtoras e garantindo que a obra seja executada de acordo com as necessidades do contratante. Além disso, com um bom planejamento e gerenciamento, é possível reduzir em até 6% o custo final de um empreendimento. 

O gerenciamento permite uma avaliação correta das etapas de execução, analisando prazos de entrega, tecnologias e equipamentos empregados, produtividade e, a cada passo, a avaliação do impacto no custo orçado, fazendo com que os gastos não saiam de controle. 

Com isso, garante-se que a obra, na fase de execução, mantenha um bom ritmo e sem sair dos trilhos, já que tudo foi planejado com antecedência, a fim de evitar os imprevistos que sempre encarecem os custos e impactam negativamente nos prazos. 

É certo que sempre podem ocorrer surpresas, fora do raio de ação da gerenciadora, como longos períodos de chuvas, problemas com mão de obra, alta de preços, acidentes etc. Mas o bom gerenciamento procura prever e reduzir ao mínimo esses riscos ao mínimo. 

Embora seja cada vez mais rara uma obra sem planejamento nos grandes centros urbanos, quanto mais tempo se investe nas etapas de planejamento e projeto, menores os custos e os prazos de execução da obra. Tudo isso evita que ocorram dúvidas e improvisações durante a construção, reduzindo o retrabalho, diminuindo desperdícios e a geração de entulho, tornando a obra mais sustentável do ponto de vista do meio ambiente, além de reduzir problemas com segurança do trabalho no canteiro e aumentar a qualidade das construções. 

Os grandes empreendedores e as construtoras mais importantes do País já entenderam que com o planejamento e o gerenciamento de projetos e obras os resultados para seus negócios são melhores, na medida em que há racionalização na execução, resultando em um produto final de melhor qualidade. 

Quando se analisam os custos nos orçamentos das construtoras, existem vários itens que encarecem o valor do produto final para o cliente contratante, entre eles, os riscos na contratação de subempreiteiros, atrasos, a bitributação (impostos que incidem sobre construtora e os fornecedores de serviços contratado por elas), taxa de administração, entre outros. 

Para reduzir esses valores, a gerenciadora atua na forma de contratação, retirando do contrato com as construtoras alguns serviços que podem ser adquiridos diretamente pelo empreendedor, mas que ficarão sob a responsabilidade da construtora quanto ao cumprimento de prazos, qualidade, logística, controle de compras, etc. 

Normalmente, estes serviços excluídos do contrato da construtora são os de instalações elétricas e hidráulicas, de combate a incêndio, automação, estruturas metálicas especiais, transporte vertical, e outros diversos. 

Assim, a gerenciadora, que tem mais tempo para fazer as contratações, pois atua desde o planejamento, pode estudar antecipadamente algumas soluções para a redução de custos desses serviços, além de ter liberdade de escolha. Com todos esses procedimentos, é possível chegar a uma redução de custo final do empreendimento de até 8%. 

Importante é nunca esvaziar o contrato da construtora, pois ela deve ser a líder, sendo responsável direta por mais de 60% do valor da obra, assim como pelo canteiro geral, segurança patrimonial, controle de acessos, segurança do trabalho, logística do canteiro, compatibilização de todos os cronogramas, limpeza da obra etc. 

E isso sempre com a supervisão da gerenciadora, que se torna o braço do cliente dentro da obra. A gerenciadora planeja e faz com que a forma de execução das atividades da obra atenda aos requisitos de prazo, de acordo com o cronograma, qualidade e custo do empreendimento. Isso colabora para viabilizar a estratégia produtiva da construtora, com o estabelecimento de metas e dos procedimentos necessários, de acordo com o processo de controle adotado para o empreendimento. 

Dessa maneira a função da gerenciadora é planejar e coordenar todas as diferentes atividades e operações que fazem parte de uma construção. Tudo começa pelo gerenciamento e coordenação dos vários projetos, tais como o arquitetônico, o de estruturas, o de instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. As interfaces entre esses projetos precisam ser estudadas para que na hora da execução não haja dúvidas sobre o que e como fazer, evitando improvisações, erros e retrabalho. 

Durante a execução do empreendimento, a gerenciadora irá acompanhá-lo para que sejam cumpridas todas as especificações do projeto. Tudo deve seguir uma sequência clara e lógica de etapas, com início, meio e fim, para atingir os objetivos definidos, de acordo com o prazo, custos e qualidade. 

Baseado num planejamento rigoroso, o gerenciamento busca antecipar problemas e imprevistos, resolvendo-os o máximo possível antes do início da fase da construção. Isso permite a racionalização e o aumento da produtividade, o que facilita o cumprimento de prazos, custos e qualidade. 

Essas são as vantagens que o planejamento e gerenciamento de obras proporcionam, pois oferecem uma visão clara entre diferentes níveis gerenciais, definindo o papel de cada envolvido no processo, reduzindo a probabilidade de erros na execução, definindo fluxos e etapas de construção, contribuindo na demarcação de padrões para o controle da obra


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sábado, 6 de maio de 2023

Logística Reversa: Os 10 benefícios Principais



Uma das principais escolhas que levarão o seu projeto à alcançar o sucesso é, sem dúvida alguma, a aplicação da Logística Reversa em seu canteiro de obras. 

A Logística Reversa é um Processo que envolve o retorno de produtos e materiais para o fabricante ou fornecedor. 

Muitos podem enxergar a logística reversa como uma prática complexa e pouco lucrativa, mas seus benefícios são inegáveis, tanto na questão financeira quanto para a promoção de práticas de sustentabilidade e o valor agregado que isso traz à imagem das empresas junto à opinião pública.

Nesta postagem você entenderá como funciona esse processo, quais são as vantagens e desvantagens, como implementá-lo em uma empresa, entre outros tópicos.

Os Correios oferecem um serviço de logística reversa que pode ser útil para empresas que precisam fazer devoluções ou trocas de produtos. 

O serviço é prestado mediante a contratação dos serviços de encomendas dos Correios (SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC). 

No entanto, sua implementação pode ser aplicada a todo material de vida útil curta para o consumidor comum e que, todavia, pode ser reaproveitado por uma empresa. É o caso de embalagens retornáveis de bebidas, entre outros produtos.

Entre os inúmeros benefícios da Logística Reversa, os 10 principais são:

1. A minimização do impacto ambiental

O primeiro grande ganho relacionado a Logística Reversa está na preservação ambiental, tendo em vista que uma grande variedade de resíduos ainda é despejado em aterros sanitários ou em locais inadequados;

É uma ótima opção para a redução da poluição e seus respectivos impactos na saúde humana e no meio ambiente.

Ela representa um estímulo à reciclagem, redução na exploração da matéria-prima virgem e diminuição na emissão de CO2.

Ao adotar a logística reversa de embalagens, sua empresa investe em uma prática sustentável com impacto positivo para a preservação do meio-ambiente;

2. Melhorias consideráveis na imagem da empresa diante do cliente

Além das vantagens ambientais, esse sistema traz vantagens sociais pois a Logística Reversa contribui na profissionalização, promove aumento de renda e impacta nas melhores condições de vida e trabalho dos catadores de materiais recicláveis. 

É preciso entender, definitivamente, que os consumidores estão cada vez mais buscando por empresas e marcas que promovam ações que fortaleçam o movimento ESG: Ambiental, Social e Governança. 

Além do comprometimento ambiental, o que a empresa precisa entender ao se envolver efetivamente com ações de responsabilidade social e sustentável, é que ela se tornará líder de grandes mudanças ao engajar e envolver todos os seus colaboradores, clientes, parceiros e  fornecedores;

3. O descobrimento de novas oportunidades de negócios

4. A reutilização de materiais em processos de produção ajuda a evitar a necessidade de exploração de novas matérias-primas e exige o uso menor de energia elétrica, convertendo-se em benefícios para a sociedade

5. A ampliação da rentabilidade dos negócios ao agregar valor aos produtos da empresa e à cadeia de suprimentos

6. A fidelização dos clientes ao posicionar o fabricante para atuar em conformidade com as exigências do mercado

7. O descobrimento de novas soluções para os materiais reutilizados

Isso ajuda a recuperar o valor econômico de artigos antigos, que já tenham sido descartados, e permite explorar novos mercados, como por exemplo, em lojas outlets, especializadas em vender produtos de uma temporada anterior, ou com defeitos pequenos, mas por um preço inferior;

8. Melhorias no Controle de Estoque

A logística reversa favorece uma organização maior do estoque, pois evita o armazenamento de produtos que já estão fora de uso, e minimiza a possibilidade de erros;

9. Redução dos custos operacionais

A reutilização de materiais em processos de produção ajuda a evitar a necessidade de exploração de novas matérias prima, e exige o uso menor de energia elétrica, convertendo-se em benefícios para a sociedade;

10. Ficar em conformidade com a Lei da Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/10, dispõe dos princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos, assim como as diretrizes relativas ao gerenciamento desse material.

De acordo com a lei, a responsabilidade sobre o produto caberá aos comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares dos serviços de limpeza, e também do manejo dos resíduos sólidos.

O aumento da população nas cidades grandes acaba trazendo consigo uma grande quantidade de resíduos sólidos urbanos, e na maioria das vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.

Esse desperdício de resíduos passíveis de reciclagem ou reaproveitamento é bastante comum, e muitos acabam em aterros e lixões, até mesmo prejudicando a natureza.

Por este motivo, foi criada uma política pública e empresarial chamada logística reversa.

De acordo com a lei, a responsabilidade sobre o produto caberá aos comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares dos serviços de limpeza, e também do manejo dos resíduos sólidos.

Isso significa que as empresas, obrigatoriamente, devem aceitar o retorno de seus produtos descartados, e se responsabilizarem também pelo destino que esses itens terão.

Além disso, a lei define a logística reversa como sendo um ‘instrumento’ de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, meios e procedimentos destinados a viabilizar a coleta de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.

Esse processo divide a responsabilidade de adequação de resíduos com o consumidor e o estado, num contexto onde todos têm a responsabilidade de participar da devolução, reciclagem e destinação adequada de determinados produtos.


Para qualquer esclarecimento, é só nos enviar uma mensagem. 


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sábado, 29 de abril de 2023

Qual é o Sistema Construtivo mais sustentável?


Qual é o Sistema Construtivo mais Sustentável? 

Não há uma resposta definitiva para essa pergunta, pois cada sistema construtivo tem seus prós e contras em relação à sustentabilidade.

No entanto, alguns critérios que podem ser considerados são: o uso de materiais recicláveis ou renováveis, a geração de menos resíduos na obra, a economia de água e energia, o conforto térmico e acústico e a durabilidade da construção.

Os sistemas construtivos que se destacam pela sustentabilidade são:

Steel Frame;
Wood Frame;
Construção Modular.

Esses sistemas usam estruturas metálicas ou de madeira que são pré-fabricadas e montadas no local, reduzindo o tempo de obra e o desperdício de materiais.

Além disso, esses sistemas permitem um melhor isolamento térmico e acústico, o que contribui para a economia de energia e o conforto dos moradores.

O Steel Frame tem a vantagem de usar o aço, que é 100% reciclável, enquanto o Wood Frame usa a madeira, que é um recurso renovável.

A construção modular também pode usar contêineres reaproveitados, dando um destino nobre aos compartimentos de carga que seriam descartados


Qual é o custo-benefício desses sistemas?

O custo-benefício desses sistemas depende de vários fatores, como o projeto, a localização, a mão de obra, os materiais e o tempo de obra.

De modo geral, esses sistemas podem ter um custo inicial maior do que a construção em alvenaria, mas compensam pela rapidez, pela qualidade e pela economia a longo prazo.

Segundo alguns resultados da web que eu encontrei, o custo médio por m² do *Steel Frame* varia entre R$ 1750,00 e R$ 3100,00, o do *Wood Frame* entre R$ 2500,00 e R$ 3000,00e o da *Construção Modular* entre R$ 1900,00e R$ 2500,00. 

Obs: Esses valores podem mudar de acordo com a região, o ano e o padrão de acabamento. 

Além disso, esses sistemas poderão gerar economia com a fundação pelo fato destes Sistemas serem mais simples e mais baratos do que o sistema em alvenaria, por exemplo, pelo do peso menor das estruturas deles. 

Outra vantagem é que esses sistemas proporcionam um melhor isolamento térmico e acústico, o que reduz o consumo de energia com ar condicionado e aquecimento.

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

10 Razões que levam um Projeto ao Fracasso



1. Baixo entendimento do Escopo do projeto;

2. Crescimento desordenado do Escopo do Projeto;

3. Falta de Patrocínio;

4. Estimativas Imprecisas;

5. Excesso de Otimismo;




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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Obras internas em SP precisam de alvará?


No novo COE de São Paulo não temos mais a "comunicação de pequenas reformas". 


Decreto 57776/2017

O novo COE da Capital de SP estabelece em seu artigo 13:

Não estão sujeitas a licenciamento, nos termos deste Código, a execução de:

I – obra e serviço de reparo e limpeza;

II – restauro, entendido como a recuperação de imóvel sob o regime de preservação municipal, estadual ou federal, de modo a lhe restituir as características originais, a ser autorizado pelo órgão competente;

III – alteração do interior da edificação que não implique modificação na estrutura que interfira na estabilidade da construção;

IV – modificação do interior da edificação que não implique na redução das condições de acessibilidade e segurança existentes;

V – execução de obra e serviço de baixo impacto urbanístico de acordo com o disposto neste Código.

§ 1º Consideram-se de baixo impacto urbanístico, dentre outras, a:

I – construção e demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30,00 m² (trinta metros quadrados);

II – instalação de saliência, com as seguintes características e dimensões em relação ao plano da fachada da edificação:

a) elemento arquitetônico, ornato, jardineira, floreira, brise, aba horizontal e vertical, com até 0,40 m (quarenta centímetros) de profundidade;

b) beiral da cobertura com até 1,50 m (um metro e meio) de largura;

c) marquise em balanço, não sobreposta, que avance no máximo até 50% (cinquenta por cento) das faixas de recuo obrigatório e com área máxima de 30,00 m² (trinta metros quadrados);

III – construção de muro no alinhamento e de divisa;

IV – construção de muro de arrimo com altura máxima de 2,00m (dois metros);

V – construção de espelho d’água, poço e fossa;

VI – construção de piscina em edificação residencial unifamiliar e unidade habitacional no conjunto de habitações agrupadas horizontalmente;

VII – substituição de material de revestimento exterior de parede e piso ou de cobertura ou telhado;

VIII – passagem coberta com largura máxima de 3 m (três metros) e sem vedação lateral.

§ 2º Não se considera de baixo impacto urbanístico a obra que venha a causar modificação na estrutura da edificação e aquela executada em imóvel:

I – sob o regime de preservação cultural, histórica, artística, paisagística ou ambiental ou em vias de preservação, de interesse municipal, estadual ou federal;

II – situado em área envoltória de imóvel referido no inciso I deste parágrafo.

§ 3º As obras de que trata o § 2º deste artigo devem ser aprovadas por órgão de preservação municipal, estadual ou federal, conforme for o caso, e devem ser adaptadas às condições de segurança de uso e de acessibilidade estabelecidas neste Código.

§ 4º Quando forem necessárias as obras de adaptação previstas no § 3º deste artigo, deve ser solicitada a aprovação do projeto de reforma ou de reconstrução, conforme o caso.

§ 5º A obra e serviço de baixo impacto urbanístico nos termos deste artigo não são considerados para o cálculo da taxa de ocupação e não são descontados no cálculo de áreas permeáveis do projeto.

CUIDADO: Obras em envoltória de bem tombado ou imóvel tombado necessitam de licenciamento de órgão competente.


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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

#EJEM, uma empresa de gente feliz 😊


Vem pra #EJEM você também! 

Fiquei muito honrado pelo convite da diretoria deste primeiro semestre da empresa para mais uma importante reunião junto dessa batalhadora equipe de "gente feliz" e comprometida com as práticas da engenharia de excelência. 

Um encontro extremamente produtivo onde pude observar, mais uma vez, o enorme  talento e preparo profissional que estes  Guerreiros da Empresa Junior da Engenharia Mackenzie (#EJEM) vêm apresentando, dando assim, continuidade ao desafiador Legado que lhes deixaram. 

Foram abordados temas estratégicos que terão um grande alcance social que possibilitará o atendimento de toda a cadeia de desenvolvimento de projetos, aprovações, logística, planos de negócio, planejamento e orçamento de obras.

Faça contato com a empresa acessando http://ejemmackenzie.com.br ou venha conferir pessoalmente as inúmeras vantagens que você obterá ao contratar os trabalhos que a #EJEM têm para lhe oferecer.

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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Instituída a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil: Decreto N° 9377 de 17/05/2018


Decreto Lei N° 9377 de 17 de maio de 2018, já sancionado pelo Presidente da República, institui a disseminação do Building Information Modelling (BIM) em todo o território nacional  

A coisa tá ficando séria e vital para quem deseja permanecer no mercado da Construção Civil! 

Para descarregar o PDF do Decreto e o Livreto, acesse:

https://drive.google.com/folderview?id=1hYM6V-Sxpj22P7JbU-V8RF-9F0sGM6sW


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