Nesta postagem, além de adquirir os principais conceitos e princípios da NBR 16280:2024 da ABNT, você poderá, no decorrer da leitura das páginas, dar o download de exemplos do Plano de Reforma e Memorial Descritivo de Reforma.
Disponibilizamos os Downloads na Parte 4 e Parte 6 da sequência de páginas do Tópico Reformas em Edificações - ABNT NBR 16280:2024.
É de extrema importância, que todos os colegas sigam a sequência lógica das páginas, ou seja (Parte 1, 2, 3, 4, 5 e 6), podendo assim, colaborar para que o conteúdo apresentado, evolua continuamente e também, forneça-nos sempre, informações atualizadas sobre a Norma de Reforma e de como elaborar o Plano de Reformas, Cronograma e o Memorial Descritivo.
Desde a entrada em vigor da primeira edição da NBR 16280, publicada em 2014, o Síndico do condomínio que não exigir do condômino, a apresentação de toda a documentação de Responsabilidade Técnica definida na NBR 16280:2024 que deverá, necessariamente, ser elaborada e assinada por um profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ficará sujeito a processos cíveis, e até criminais dependendo do caso, sobre os eventuais acidentes ou incidentes que possam ocorrer no interior do apartamento ou nas áreas comuns do edifício, durante e/ou após a execução da Reforma!
Reforma em edificações -
Sistema de gestão de reformas -
Requisitos
"Renovation of buildings - Management system reform - Requirements"
Pra que serve a NBR 16280:2024?Esta Norma estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:
a) prevenção de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.
Também, é muito importante que seja solicitado ao Síndico ou Administradora do Condomínio, uma posição relativa ao prazo estipulado pelo condomínio em assembleia deliberativa, para análise e aprovação da documentação enviada e, consequentemente, a liberação para o início da reforma. Com isso, você não ficará dependendo, exclusivamente, da boa vontade do síndico ou administradora para iniciar a sua obra.
Segue abaixo, um breve resumo do assunto em questão:
A primeira publicação da Norma de Reforma, entrou em Vigor no dia 18 de abril de 2014, NBR 16.280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata das regras e requisitos para as reformas nas edificações, ou seja, estabelece o sistema de gestão, os requisitos dos processos, projetos, execução e segurança das reformas a serem feitas nos imóveis, principalmente, nos apartamentos dos edifícios residenciais ou nas salas dos edifícios comerciais.
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deverá ser submetida a análise da construtora/incorporadora e do projetista responsável pelo projeto estrutural aprovado para a edificação, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).
Após prazo decadencial, para que uma reforma possa ser autorizada, será necessário que o proprietário do apartamento providencie um laudo técnico assinado por responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto).
O síndico ou a administradora, ao receber a solicitação para a realização da obra e a documentação técnica, submeterá o mesmo a análise de um especialista, caso o síndico não possua capacitação técnica para realizar a análise e, com base no parecer desta análise, retornará para o proprietário com uma das seguintes determinações:
A. Autorizado a execução da reforma;
B. Autorizado a execução com ressalvas (restrições técnicas a alguma atividade);
C. Reforma proibida por expor a edificação a riscos (estabilidade, segurança e integridade).
A NBR 16.280:2014 foi publicada em 18 de abril de 2014, pouco mais de 2 anos após o desabamento do Edifício Liberdade com 20 andares no dia 25 de janeiro de 2012 e mais dois prédios localizados na região central da capital do Rio de Janeiro. O acidente foi provocado por causa de reformas irregulares que estavam sendo realizados na parte interna do edifício Liberdade, provocando a morte de 17 pessoas.
O proprietário ou responsável legal pelo apartamento fica obrigado a informar o síndico ou a administradora sobre todos os detalhes da reforma através do plano de reforma ou manutenção, antes do início dos trabalhos.
A NBR incorporou também, meios para prevenção da perda de desempenho incluindo métodos para:
A. Planejamento, projetos, análises técnicas e implicações das reformas nas edificações;
B. Alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
C. Descrição das características da execução das obras de reforma;
D. Segurança da edificação, do seu entorno e dos seus usuários;
E. Registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados para a realização, do pós-obra e do responsável técnico pela definição dos processos utilizados para a reforma e pela execução dos serviços.
Para os trabalhos técnicos que envolvam atividades mais complexas, é necessário a contratação de um profissional especialista ou empresa especializada que tenha um profissional habilitado para especificar, acompanhar e controlar os serviços (calculista, projetista, etc.) em seu quadro de colaboradores.
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Reformas em Edificações - ABNT NBR 16280:2024 - Parte 1
Segue abaixo, um breve resumo do assunto em questão:
A primeira publicação da Norma de Reforma, entrou em Vigor no dia 18 de abril de 2014, NBR 16.280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata das regras e requisitos para as reformas nas edificações, ou seja, estabelece o sistema de gestão, os requisitos dos processos, projetos, execução e segurança das reformas a serem feitas nos imóveis, principalmente, nos apartamentos dos edifícios residenciais ou nas salas dos edifícios comerciais.
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deverá ser submetida a análise da construtora/incorporadora e do projetista responsável pelo projeto estrutural aprovado para a edificação, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).
Após prazo decadencial, para que uma reforma possa ser autorizada, será necessário que o proprietário do apartamento providencie um laudo técnico assinado por responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto).
O síndico ou a administradora, ao receber a solicitação para a realização da obra e a documentação técnica, submeterá o mesmo a análise de um especialista, caso o síndico não possua capacitação técnica para realizar a análise e, com base no parecer desta análise, retornará para o proprietário com uma das seguintes determinações:
A. Autorizado a execução da reforma;
B. Autorizado a execução com ressalvas (restrições técnicas a alguma atividade);
C. Reforma proibida por expor a edificação a riscos (estabilidade, segurança e integridade).
A NBR 16.280:2014 foi publicada em 18 de abril de 2014, pouco mais de 2 anos após o desabamento do Edifício Liberdade com 20 andares no dia 25 de janeiro de 2012 e mais dois prédios localizados na região central da capital do Rio de Janeiro. O acidente foi provocado por causa de reformas irregulares que estavam sendo realizados na parte interna do edifício Liberdade, provocando a morte de 17 pessoas.
O proprietário ou responsável legal pelo apartamento fica obrigado a informar o síndico ou a administradora sobre todos os detalhes da reforma através do plano de reforma ou manutenção, antes do início dos trabalhos.
A NBR incorporou também, meios para prevenção da perda de desempenho incluindo métodos para:
A. Planejamento, projetos, análises técnicas e implicações das reformas nas edificações;
B. Alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
C. Descrição das características da execução das obras de reforma;
D. Segurança da edificação, do seu entorno e dos seus usuários;
E. Registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados para a realização, do pós-obra e do responsável técnico pela definição dos processos utilizados para a reforma e pela execução dos serviços.
Para os trabalhos técnicos que envolvam atividades mais complexas, é necessário a contratação de um profissional especialista ou empresa especializada que tenha um profissional habilitado para especificar, acompanhar e controlar os serviços (calculista, projetista, etc.) em seu quadro de colaboradores.
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Reformas em Edificações - ABNT NBR 16280:2024 - Parte 1
Devido ao grande número de solicitações, a PLANQUALICON estará, a partir desta data, realizando o PLANO DE REFORMA, MEMORIAL DESCRITIVO, LAUDOS E PERÍCIAS DE ENGENHARIA desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas Reformas.
Para contato, envie a sua solicitação para https://forms.gle/DHdiaGT4GoJUm5H4A descrevendo um pequeno relato das modificações que deseja realizar no seu imóvel.