PAVIMENTAÇÃO
PES PAV 1 - CAMADA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)
1. OBJETIVO
1.1.
Esta
instrução estabelece o processo de construção de camada de rolamento de CBUQ.
2. DESCRIÇÃO
2.1.
A
camada de rolamento de CBUQ consistirá em uma camada de mistura íntima,
devidamente dosada, preparada e aplicada a quente, constituída de material
betuminoso e agregado mineral (pedra britada, areia e pedregulho britado). A
mesma será construída segundo o alinhamento, perfil, seção transversal típica e
dimensões indicadas pelo projeto, tudo de acordo com a presente instrução.
3. MATERIAIS
3.1. O agregado mineral
deve satisfazer as seguintes condições:
a)
Distribuição
granulométrica que satisfaça uma das graduações constantes do quadro abaixo:
A
faixa usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo é igual ou inferior a 2/3 da
espessura da camada de revestimento.
NOTA:
a graduação entre os limites supra deverá ser tal que pelo menos 10% do
agregado total passem pela peneira de 4,75 mm e sejam retidos pela de 2,00 mm.
a)
Abrasão
Los Angeles, inferior a 40% na pedra britada e 50% no pedregulho;
b)
Fragmentos
moles ou alterados, em porcentagem total inferior a 2%;
c)
Substâncias
nocivas e impurezas, em porcentagens inferiores a: torrões de argila – 0,5%,
matéria orgânica, gravetos, etc. – 0,5%;
d)
O
pedregulho só poderá ser aplicado quando, pelo menos, 95% dos fragmentos
retidos na peneira de 4,76
mm apresentem uma face fragmentada pela britagem.
1.1.
Caso
seja usado “filler”, mineral, o mesmo deverá estar perfeitamente pulverizado e
isento de argila, silte, mica e de matéria orgânica, todo o “filler” deverá
passar pela peneira de 0,42
mm (número 40) podendo, até 35% ficar retido na de 0,074
mmd (número 200), para efeito de dosagem o material trazido pelos demais
agregados e que passa na peneira de 0,074 mm é considerado como “filler”.
1.2. O material betuminoso
poderá ser um dos seguintes:
a)
Cimento
Asfáltico – 50-60, 150-200, 85-100 e 100-120.
b)
Cap
7 ou Cap 20
1.3.
No
caso dos materiais deixarem de cumprir alguma das exigências especificadas, a
fiscalização poderá, excepcionalmente autorizar sua aplicação.
2. EQUIPAMENTO
2.1.
O
equipamento mínimo a ser utilizado na construção de camadas de rolamento de
pré-misturado a quente é o seguinte:
a)
Veículos
para transporte de materiais;
b)
Equipamento
de aquecimento do material betuminoso, capaz de aquecer o mesmo e mantê-lo
dentro dos limites especificados de temperatura;
c)
Equipamento
de secagem e aquecimento de agregado, capaz de eliminar a umidade do mesmo, de
aquecê-lo e mantê-lo dentro dos limites especificados de temperatura;
d)
Termômetro
para o controle de temperatura do material betuminoso e do agregado;
e)
Equipamento
misturador capaz de efetuar a mistura homogênea e intimamente, entre o agregado
mineral e o material betuminoso;
f)
Régua
de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento de aproximadamente
4,00m;
g)
Gabarito
de madeira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma de seção transversal
estabelecida pelo projeto;
h)
O
equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo
metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos,
autopropulsores, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de
variação da pressão dos pneus de 2,5kgf/cm2 a 8,4kgf/cm2 (35 a 120 psi), devendo estar
lastrados de acordo com as especificações do fabricante, para o serviço a ser
executado;
i)
Soquetes
manuais de qualquer tipo aprovado pela fiscalização;
j)
Pequenas
ferramentas tais como pás, garfos, ancinhos, enxadas, etc.
2.2.
Outros
equipamentos, tais como usinas misturadoras fixas ou móveis,
esparramadora-acabadoras, soquetes mecânicos, etc., poderão ser usados, uma vez
aprovados pela fiscalização.
3. EXECUÇÃO
3.1.
Deverá
ser seguido o seguinte processo para construção de camadas de rolamento de
pré-misturado a quente, com o equipamento relacionado no item 4.1..
3.2. Trabalhos
preliminares e condições atmosféricas
5.2.1. A camada
subjacente será preparada pela forma prescrita na respectiva instrução. A
superfície devidamente imprimada deverá estar seca e livre de todo e qualquer
material solto, devendo ser feita, em caso contrário, a limpeza, antes do
início das operações de construção da camada de rolamento.
5.2.2. Não se
executará o trabalho de que trata a presente instrução em tempo úmido ou quando
as condições reinantes forem desfavoráveis, a critério da fiscalização.
3.3. Preparo dos materiais
e da mistura
5.3.1. Preparo do agregado:
a)
Caso
o agregado mineral resulte de composição de materiais de dois ou mais
depósitos, as frações devem ser reunidas em proporção tal que permita a
obtenção de uma das graduações especificadas;
b)
Se
o teor de umidade do agregado mineral for superior a 1% do peso desse agregado
seco, o agregado deverá ser seco antes de ser levado para o misturador;
c)
O
agregado deverá ser aquecido até a temperatura indicada pela fiscalização;
d)
A
fiscalização poderá exigir que o agregado aquecido, antes de entrar no
misturador, seja separado, por peneiração, em duas frações pelo menos, a fim de
corrigir a graduação;
e)
Não
será permitido, sem expressa autorização da fiscalização, o adicionamento de
qualquer ingrediente ao agregado mineral.
5.3.2. Preparo do aglutinante
a)
o aglutinante betuminoso deverá ser aquecido até uma temperatura, para misturação,
que fique entre os limites abaixo: Cimento Asfáltico – 135 a 160 ºC.
5.3.3. Preparo da mistura
a)
A composição da mistura será indicada pela fiscalização, devendo ficar entre os
seguintes limites em peso: agregado – 94 a 96%, mat. betuminoso – 6 a 4%.
c)
O
agregado mineral e o material betuminoso, nas quantidades e nas temperaturas
preconizadas pela fiscalização, deverão ser intimamente misturados de forma que
todas as partículas de agregado fiquem completamente cobertas do aglutinante
betuminoso; o tempo de mistura não poderá ser inferior a 30 segundos.
d)
Em
caso algum o agregado poderá ser introduzido no misturador, a uma temperatura
de mais de 15 graus centígrados acima da temperatura do material betuminoso.
3.4. Transporte de mistura
5.4.1.
No transporte da mistura a fiscalização não tolerará segregação e nem que a
queda de temperatura seja muito elevada, de forma a prejudicar as operações
seguintes.
3.5. Esparrame, compressão
e acabamento.
5.5.1. A mistura
betuminosa deverá ser esparramada de forma tal que permita, posteriormente a
obtenção de uma camada de acordo com o projeto, sem novas adições, a menos que
expressamente autorizadas pela fiscalização.
5.5.2. A temperatura
da mistura, por ocasião das operações do esparrame, não poderá ser inferior a 110
graus centígrados, quando tiver sido usado cimento asfáltico.
5.5.3. Logo após o
esparrame e assim que a mistura suporte o peso do rolo deve ser iniciada a
compressão, pelo compressor especificado. A compressão deverá começar nos lados
e progredir longitudinalmente, em cada passada, pelo menos metade da largura do
seu rastro da passagem anterior; nas curvas, a rolagem progredirá do lado mais
baixo para o mais alto, paralelamente ao eixo da via as mesmas condições de
recobrimento do rastro.
5.5.4. Para impedir
adesão do aglutinante betuminoso aos rolos, estes deverão ser molhados, não
sendo, no entanto, permitido excesso de água, óleo diesel e outros materiais
nocivos ao cimento asfáltico. Podendo ser utilizados óleo vegetal, água e
sabão, etc.
5.5.5. Os
compressores não poderão fazer manobra sobre as camadas que estejam sofrendo
rolagem.
5.5.6. As passadas
sucessivas de compressor deverão ser feitas ao longo de extensões levemente
diferentes.
5.5.7. A camada
acabada deve apresentar-se uniforme, isenta de ondulações e sem saliências ou
rebaixos. Nos lugares onde essas condições não forem respeitadas, critério da
fiscalização o material será removido e substituído por mistura fresca, ainda à
temperatura de aplicação que será comprimida até que adquira densidade igual a
do material circunjacente, com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma
que o serviço acabado não tenha aspecto de remendo.
5.5.8. Não será
permitida aplicação da mistura após o anoitecer, tal pratica deverá ser
aprovado pela Fiscalização quando apresentado equipamentos que reproduzam a
qualidade e quantidade de iluminação necessária para que os serviços não sejam
prejudicados.
3.6. Processos
alternativos de construção
5.6.1. A seqüência
das operações poderá ser modificada pela Empreiteira, com a aprovação da
fiscalização, desde que resulte camada idêntica a que se obteria pelo processo
de construção descrito.
5.6.2. No caso de
utilização das máquinas citadas no item 4.2. deverá a Empreiteira apresentar o
esquema de trabalho contendo a seqüência de operações, a fim de ser aprovada
pela fiscalização.
4. ABERTURA AO TRÂNSITO
4.1.
Nenhum
trânsito será permitido nesta camada de rolamento enquanto a temperatura da
mistura for superior a temperatura ambiente.
5. PROTEÇÃO DA OBRA
5.1.
Durante
todo o período de construção da camada de rolamento de pré-misturado a quente,
até seu recebimento, os materiais, os trechos em construção e os serviços
prontos deverão ser protegidos contra os agentes atmosféricos e outros que
possam danificá-los.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1.
A
camada de rolamento de pré-misturado a quente deverá ter a forma definida pelos
alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica, estabelecida pelo
projeto.
6.2.
A
tolerância, para efeito de aceitação ou rejeição dos serviços executados é de
4mm, para mais ou para menos das cotas verticais do projeto. A verificação será
efetuada com a régua e o gabarito.
7. BASE DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
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