Anualmente, a ABNT
emite novas regras e realiza revisões em várias normas existentes, por isso a necessidade
de sempre consultar se as normas estão atualizadas conforme o ano em vigor.
Localize a NBR que você precisa aqui: ABNT: Índice das NBR's
Perguntas frequentes:
1- Qual é a diferença entre ABNT NBR e NR:
ABNT NBR é a sigla de
Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no
consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida
pelo poder público.
NR é a sigla de Norma
Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com caráter
obrigatório.
2- O que é Normalização?
Atividade que
estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições
destinadas à utilização comum e repetitiva, com vistas à obtenção do grau ótimo
de ordem, em um dado contexto.
3- Quais são os objetivos
da Normalização?
Comunicação:
Proporciona os meios necessários para a troca adequada de informações entre
clientes e fornecedores, com vista a assegurar a confiança e um entendimento
comum nas relações comerciais;
Simplificação: Reduz as
variedades de produtos e de procedimentos, de modo a simplificar o
relacionamento entre produtor e consumidor;
Proteção ao Consumidor:
Define os requisitos que permitam aferir a qualidade dos produtos e serviços;
Segurança: Estabelece
requisitos técnicos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde
e do meio ambiente;
Economia: Diminui o
custo de produtos e serviços mediante a sistematização, racionalização e
ordenação dos processos e das atividades produtivas, com a conseqüente economia
para fornecedores e clientes;
Eliminação de
barreiras: Evita a existência de regulamentos conflitantes, sobre produtos e
serviços, em diferentes países, de forma a facilitar o intermédio comercial.
4- Quais são os princípios
da normalização?
O processo de
elaboração de normas técnicas está apoiado em princípios, que são fundamentais
para que todos os objetivos da normalização sejam atendidos e para que ela seja
eficaz na sua aplicação e reconhecida por todos.
Voluntariedade – A
participação em processo de normalização não é obrigatória e depende de uma
decisão voluntária dos interessados. Essa vontade de participar é
imprescindível para que o processo de elaboração de normas ocorra. Outro
aspecto que fundamenta a voluntariedade do processo de normalização é o fato de
que o uso da norma também não é obrigatório, devendo ser resultado de uma
decisão em que são percebidas mais vantagens no seu uso do que no não uso.
Representatividade – É
preciso que haja participação de especialistas cedidos por todos os setores –
produtores, organizações de consumidores e neutros (outras partes interessadas
tais como universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, órgãos do
governo), de modo que a opinião de todos seja considerada no estabelecimento da
norma. Dessa forma, ela de fato reflete o real estágio de desenvolvimento de
uma tecnologia em um determinado momento e o entendimento comum vigente,
baseado em experiências consolidadas e pertinentes.
Paridade – Não basta
apenas a representatividade, é preciso que as classes (produtor, consumidor e
neutro) estejam equilibradas, evitando-se assim a imposição de uma delas sobre
as demais por conta do maior número de representantes. Assim, deve-se buscar
assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões no processo de elaboração de
normas.
Atualização – A
atualização do processo de desenvolvimento de normas, com a adoção de novos
métodos de gestão e de novas ferramentas de tecnologia da informação, contribui
para que o processo de normalização acompanhe evolução tecnológica. Esse
princípio de atualização deve ser constantemente perseguido para que a
normalização atenda à intensa demanda considerando que uma norma defasada
tecnologicamente fatalmente cairá no desuso.
Transparência – Todas
as partes interessadas devem ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as
informações relativas ao controle, atividades e decisões sobre o processo de
desenvolvimento de normas técnicas.
Simplificação – O
processo de normalização deve ter regras e procedimentos simples e acessíveis,
que garantam a coerência, a rapidez e a qualidade no desenvolvimento e
implementação das normas.
Consenso – Para que uma
norma tenha seu conteúdo o mais próximo possível da realidade de aplicação, é
necessário que haja consenso entre os participantes de sua elaboração. Consenso
é processo pelo qual um Projeto de Norma deve ser submetido, compreendendo as
etapas de análise, apreciação e aprovação por parte de uma comunidade, técnica
ou não. A finalidade desse processo de consenso é o de atender aos interesses e
às necessidades da coletividade, em seu próprio beneficio. Não é uma votação,
mas um compromisso de interesse mútuo, não devendo, portanto, ser confundido
com unanimidade.
5- O que é Norma?
Documento estabelecido
por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso
comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou
seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado
contexto.
6- O que é Regulamento?
Documento que contém
regra de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade.
7- O que é Regulamento
Técnico?
Regulamento que
estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou
incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um
código de prática. Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes
técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os
requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para
obter conformidade.
O processo de
regulamentação técnica é o meio pelo qual os governos estabelecem os requisitos
de cumprimento compulsório relacionadas principalmente à saúde, segurança, meio
ambiente, defesa do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio.
8- que é Norma
Mandatória?
Norma cuja aplicação é
obrigatória em virtude de uma lei geral, ou de referência exclusiva em um
regulamento.
9- O que é o INMETRO?
O INMETRO, Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é uma autarquia
federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado
interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Normas Regulamentadoras (NR's):