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domingo, 3 de janeiro de 2016

Downloads: Normas, Regulamentos, Documentos Técnicos e da Qualidade


Aqui no #SOSdoEngenheiroCvil, você tem acesso irrestrito e gratuito à informações técnicas e a documentos relevantes e necessários a todos os profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Design e Arquitetura. 

É só Clicar nos Links abaixo e aguardar a abertura da página para Download.



Saudações & Sucesso Sempre,


Blog patrocinado pela PLANORDICON Engenharia, Gerenciamento e Qualidade



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Laudo de Pequenas Reformas de Apartamentos - ABNT NBR 16280:2015 - Introdução

Nesta postagem, você encontrará 3 exemplos de Laudo de Reforma para download e importantes esclarecimentos sobre a Norma da NBR 16280:2015


Disponibilizamos os Downloads na Parte 4 e Parte 6 da sequência de páginas do Tópico Laudo de Pequenas Reformas - ABNT NBR 16.280:2015. 
É de extrema importância, que todos os colegas sigam a sequência lógica das páginas, ou seja (Parte 1, 2, 3, 4, 5 e 6), podendo assim, colaborar para que o conteúdo apresentado, evolua continuamente e também, forneça-nos sempre, informações atualizadas sobre a Norma de Reforma e de como elaborar o Laudo.
Desde a entrada em vigor da primeira publicação da NBR 16280 feita em 2014, o Síndico que não exigir do condômino que lhe apresente a documentação de Responsabilidade Técnica feita por um profissional habilitado poderá responder a processos cíveis e./ou criminais sobre os eventuais acidentes ou incidentes que poderão ocorrer no interior e nas áreas  comuns das Edificações!
Quando foi feita a última revisão da Norma da ABNT NBR 16280?
Em 19/08/2015 .


Quando entrou em Vigor?

Em 19/09/2015


Qual é o título da Norma?

Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas  - Requisitos - Renovation of buildings  - Management system reform  Requirements

Pra que serve a NBR 16280:2015?

Esta Norma estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:

a) prevenção de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.

Devido à inúmeras solicitações dos meus colegas da engenharia, arquitetura e design, estou disponibilizando na parte 4 e 6 da sequência de páginas deste tópico, 3 Modelos de Laudos os quais foram elaborados, entregues e aprovados sem ressalvas pelos síndicos.
"O sindico poderá contar com o auxílio de um especialista de sua confiança caso o mesmo, não seja um profissional habilitado e capacitado para realizar a análise e Validação do Laudo".
Sendo assim, como cada condomínio possui as suas próprias regras, é fundamental que o profissional contratado ou o proprietário, procure informações sobre quais são os trâmites e as exigências necessárias para a obtenção da aprovação do Laudo e, principalmente, sobre o procedimento correto que deverá seguido para o envio do Laudo (eletrônico ou papel).

Também, é muito importante que seja exigido do Síndico ou da Administradora uma posição relativa ao prazo que foi estipulado pelo condomínio para que o parecer técnico do Laudo seja finalizado, pois assim, você não ficará dependendo, exclusivamente, da boa vontade do síndico para iniciar a sua obra.

Segue abaixo, um breve resumo do assunto em questão:

A primeira publicação da Norma de Reforma, entrou em Vigor no dia 18 de abril de 2014, NBR 16.280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata das regras e requisitos para as reformas nas edificações, ou seja, estabelece o sistema de gestão, os requisitos dos processos, projetos, execução e segurança das reformas a serem feitas nos imóveis, principalmente, nos apartamentos dos edifícios residenciais ou nas salas dos edifícios comerciais.


A Norma 16280 foi Revisada em 19 de agosto de
2015 e publicada em 19 de setembro de 2015.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deverá ser submetida a análise da construtora/incorporadora e do projetista responsável pelo projeto estrutural aprovado para a edificação, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).

Após prazo decadencial, para que uma reforma possa ser autorizada, será necessário que o proprietário do apartamento providencie um laudo técnico assinado por responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto).

O síndico ou a administradora, ao receber o laudo, submeterá o mesmo a análise de um especialista, caso o síndico não possua capacitação técnica para realizar a análise e, com base no parecer desta análise, retornará para o proprietário com uma das seguintes determinações:

A. Autorizado a execução da reforma;
B. Autorizado a execução com ressalvas (restrições técnicas a alguma atividade);
C. Reforma proibida por expor a edificação a riscos (estabilidade, segurança e integridade).

A NBR 16.280:2014 foi publicada em 18 de abril de 2014, pouco mais de 2 anos após o desabamento do Edifício Liberdade com 20 andares no dia 25 de janeiro de 2012 e mais dois prédios localizados na região central da capital do Rio de Janeiro. O acidente foi provocado por causa de reformas irregulares que estavam sendo realizados na parte interna do edifício Liberdade, provocando a morte de 17 pessoas.

O proprietário ou responsável legal pelo apartamento fica obrigado a informar o síndico ou a administradora sobre todos os detalhes do plano de reforma ou manutenção que será realizado antes do início dos trabalhos.

A NBR incorporou também, meios para prevenção da perda de desempenho incluindo métodos para:

A. Planejamento, projetos, análises técnicas e implicações das reformas nas edificações;
B. Alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
C. Descrição das características da execução das obras de reforma;
D. Segurança da edificação, do seu entorno e dos seus usuários;
E. Registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados para a realização, do pós-obra e do responsável técnico pela definição dos processos utilizados para a reforma e pela execução dos serviços.

Para os Laudos técnicos que envolvam trabalhos mais complexos é necessário a contratação de um profissional especialista ou empresa especializada que tenha um profissional habilitado para especificar e acompanhar este tipo de serviço (calculista, projetista, etc) em seu quadro de colaboradores.

Próxima página:

Laudo de Pequenas Reformas Internas de Apartamentos - Parte 1


Devido ao grande número de solicitações, a PLANORDICON estará, a partir desta data, realizando LAUDOS DE PEQUENAS REFORMAS desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para  as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas obras e reformas.

Para contato, envie a sua solicitação para contato@planordicon.com.br descrevendo um pequeno relato da obra que deseja realizar no seu imóvel.

Veja Também:

O Sienge lançou em fevereiro de 2018, o primeiro post de uma sequência de conteúdos que farão você ficar apto a lidar com as aprovações e obtenções de Licenças para os seus projetos.


Vamos caminhar juntos nesse aprendizado?

Então acesse o post no link abaixo e
Compartilhe com seus amigos!

Sienge

Uma excelente matéria para quem precisa aumentar o seu Desempenho em Gerenciamento de Projeto (PMP do PMI)👇

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Normas e Regulamentações: Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)


Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).

A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Commission); e das entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de Normalização).

Na digitação de qualquer trabalho acadêmico ou científico, desenvolvimento de projetos, acompanhamento e controle de obras, devem ser usadas as normas brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

É uma exigência para facilitar a apreciação desses trabalhos pois tudo que segue regras determinadas, torna-se mais fácil de realizar uma avaliação e, também, uma comparação.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas é a entidade que está habilitada a emitir as normas a serem seguidas.

Anualmente, a ABNT emite novas regras e realiza revisões em várias normas existentes, por isso a necessidade de sempre consultar se as normas estão atualizadas conforme o ano em vigor.


Localize a NBR que você precisa aqui: ABNT: Índice das NBR's


Perguntas frequentes:

1- Qual é a diferença entre ABNT NBR e NR:

ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.

NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com caráter obrigatório.

2- O que é Normalização?

Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva, com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto.

3- Quais são os objetivos da Normalização?

Comunicação: Proporciona os meios necessários para a troca adequada de informações entre clientes e fornecedores, com vista a assegurar a confiança e um entendimento comum nas relações comerciais; 
Simplificação: Reduz as variedades de produtos e de procedimentos, de modo a simplificar o relacionamento entre produtor e consumidor; 
Proteção ao Consumidor: Define os requisitos que permitam aferir a qualidade dos produtos e serviços; 
Segurança: Estabelece requisitos técnicos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente; 
Economia: Diminui o custo de produtos e serviços mediante a sistematização, racionalização e ordenação dos processos e das atividades produtivas, com a conseqüente economia para fornecedores e clientes;
Eliminação de barreiras: Evita a existência de regulamentos conflitantes, sobre produtos e serviços, em diferentes países, de forma a facilitar o intermédio comercial.

4- Quais são os princípios da normalização?

O processo de elaboração de normas técnicas está apoiado em princípios, que são fundamentais para que todos os objetivos da normalização sejam atendidos e para que ela seja eficaz na sua aplicação e reconhecida por todos.
Voluntariedade – A participação em processo de normalização não é obrigatória e depende de uma decisão voluntária dos interessados. Essa vontade de participar é imprescindível para que o processo de elaboração de normas ocorra. Outro aspecto que fundamenta a voluntariedade do processo de normalização é o fato de que o uso da norma também não é obrigatório, devendo ser resultado de uma decisão em que são percebidas mais vantagens no seu uso do que no não uso.
Representatividade – É preciso que haja participação de especialistas cedidos por todos os setores – produtores, organizações de consumidores e neutros (outras partes interessadas tais como universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, órgãos do governo), de modo que a opinião de todos seja considerada no estabelecimento da norma. Dessa forma, ela de fato reflete o real estágio de desenvolvimento de uma tecnologia em um determinado momento e o entendimento comum vigente, baseado em experiências consolidadas e pertinentes.
Paridade – Não basta apenas a representatividade, é preciso que as classes (produtor, consumidor e neutro) estejam equilibradas, evitando-se assim a imposição de uma delas sobre as demais por conta do maior número de representantes. Assim, deve-se buscar assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões no processo de elaboração de normas.
Atualização – A atualização do processo de desenvolvimento de normas, com a adoção de novos métodos de gestão e de novas ferramentas de tecnologia da informação, contribui para que o processo de normalização acompanhe evolução tecnológica. Esse princípio de atualização deve ser constantemente perseguido para que a normalização atenda à intensa demanda considerando que uma norma defasada tecnologicamente fatalmente cairá no desuso.
Transparência – Todas as partes interessadas devem ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as informações relativas ao controle, atividades e decisões sobre o processo de desenvolvimento de normas técnicas.
Simplificação – O processo de normalização deve ter regras e procedimentos simples e acessíveis, que garantam a coerência, a rapidez e a qualidade no desenvolvimento e implementação das normas.
Consenso – Para que uma norma tenha seu conteúdo o mais próximo possível da realidade de aplicação, é necessário que haja consenso entre os participantes de sua elaboração. Consenso é processo pelo qual um Projeto de Norma deve ser submetido, compreendendo as etapas de análise, apreciação e aprovação por parte de uma comunidade, técnica ou não. A finalidade desse processo de consenso é o de atender aos interesses e às necessidades da coletividade, em seu próprio beneficio. Não é uma votação, mas um compromisso de interesse mútuo, não devendo, portanto, ser confundido com unanimidade.

5- O que é Norma?

Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

6- O que é Regulamento?

Documento que contém regra de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade.

7- O que é Regulamento Técnico?

Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática. Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter conformidade.

O processo de regulamentação técnica é o meio pelo qual os governos estabelecem os requisitos de cumprimento compulsório relacionadas principalmente à saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio.

8-  que é Norma Mandatória?

Norma cuja aplicação é obrigatória em virtude de uma lei geral, ou de referência exclusiva em um regulamento.

9- O que é o INMETRO?

O INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).


Normas Regulamentadoras (NR's):

Para receber orientações sobre o conteúdo das normas listadas abaixo, favor enviar um e-mail para: sosdoengenheirocivil@gmail.com 


Clique aqui para ver a norma: NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO



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