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terça-feira, 8 de julho de 2014

SGQ ISO 9001: PES – Procedimentos de Execução de Serviço de Pavimentação CBUQ

PAVIMENTAÇÃO




PES PAV 1 - CAMADA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)






1. OBJETIVO

1.1.  Esta instrução estabelece o processo de construção de camada de rolamento de CBUQ.

2.      DESCRIÇÃO

2.1.  A camada de rolamento de CBUQ consistirá em uma camada de mistura íntima, devidamente dosada, preparada e aplicada a quente, constituída de material betuminoso e agregado mineral (pedra britada, areia e pedregulho britado). A mesma será construída segundo o alinhamento, perfil, seção transversal típica e dimensões indicadas pelo projeto, tudo de acordo com a presente instrução.

3.      MATERIAIS

3.1.  O agregado mineral deve satisfazer as seguintes condições:


a)    Distribuição granulométrica que satisfaça uma das graduações constantes do quadro abaixo:




A faixa usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo é igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.

NOTA: a graduação entre os limites supra deverá ser tal que pelo menos 10% do agregado total passem pela peneira de 4,75 mm e sejam retidos pela de 2,00 mm.

a)    Abrasão Los Angeles, inferior a 40% na pedra britada e 50% no pedregulho;

b)    Fragmentos moles ou alterados, em porcentagem total inferior a 2%;

c)    Substâncias nocivas e impurezas, em porcentagens inferiores a: torrões de argila – 0,5%, matéria orgânica, gravetos, etc. – 0,5%;

d)    O pedregulho só poderá ser aplicado quando, pelo menos, 95% dos fragmentos retidos na peneira de 4,76 mm apresentem uma face fragmentada pela britagem.


1.1.  Caso seja usado “filler”, mineral, o mesmo deverá estar perfeitamente pulverizado e isento de argila, silte, mica e de matéria orgânica, todo o “filler” deverá passar pela peneira de 0,42 mm (número 40) podendo, até 35% ficar retido na de 0,074 mmd (número 200), para efeito de dosagem o material trazido pelos demais agregados e que passa na peneira de 0,074 mm é considerado como “filler”.

1.2.  O material betuminoso poderá ser um dos seguintes:

a)    Cimento Asfáltico – 50-60, 150-200, 85-100 e 100-120.
b)    Cap 7 ou  Cap 20

1.3.  No caso dos materiais deixarem de cumprir alguma das exigências especificadas, a fiscalização poderá, excepcionalmente autorizar sua aplicação.

2.      EQUIPAMENTO

2.1.  O equipamento mínimo a ser utilizado na construção de camadas de rolamento de pré-misturado a quente é o seguinte:

a)    Veículos para transporte de materiais;

b)    Equipamento de aquecimento do material betuminoso, capaz de aquecer o mesmo e mantê-lo dentro dos limites especificados de temperatura;

c)    Equipamento de secagem e aquecimento de agregado, capaz de eliminar a umidade do mesmo, de aquecê-lo e mantê-lo dentro dos limites especificados de temperatura;

d)    Termômetro para o controle de temperatura do material betuminoso e do agregado;

e)    Equipamento misturador capaz de efetuar a mistura homogênea e intimamente, entre o agregado mineral e o material betuminoso;

f)     Régua de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento de aproximadamente 4,00m;

g)    Gabarito de madeira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma de seção transversal estabelecida pelo projeto;

h)    O equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5kgf/cm2 a 8,4kgf/cm2 (35 a 120 psi), devendo estar lastrados de acordo com as especificações do fabricante, para o serviço a ser executado;

i)      Soquetes manuais de qualquer tipo aprovado pela fiscalização;

j)      Pequenas ferramentas tais como pás, garfos, ancinhos, enxadas, etc.

2.2.  Outros equipamentos, tais como usinas misturadoras fixas ou móveis, esparramadora-acabadoras, soquetes mecânicos, etc., poderão ser usados, uma vez aprovados pela fiscalização.

3.      EXECUÇÃO

3.1.  Deverá ser seguido o seguinte processo para construção de camadas de rolamento de pré-misturado a quente, com o equipamento relacionado no item 4.1..

3.2.  Trabalhos preliminares e condições atmosféricas

5.2.1. A camada subjacente será preparada pela forma prescrita na respectiva instrução. A superfície devidamente imprimada deverá estar seca e livre de todo e qualquer material solto, devendo ser feita, em caso contrário, a limpeza, antes do início das operações de construção da camada de rolamento.

5.2.2. Não se executará o trabalho de que trata a presente instrução em tempo úmido ou quando as condições reinantes forem desfavoráveis, a critério da fiscalização.

3.3.  Preparo dos materiais e da mistura

5.3.1. Preparo do agregado:

a)    Caso o agregado mineral resulte de composição de materiais de dois ou mais depósitos, as frações devem ser reunidas em proporção tal que permita a obtenção de uma das graduações especificadas;

b)    Se o teor de umidade do agregado mineral for superior a 1% do peso desse agregado seco, o agregado deverá ser seco antes de ser levado para o misturador;

c)    O agregado deverá ser aquecido até a temperatura indicada pela fiscalização;

d)    A fiscalização poderá exigir que o agregado aquecido, antes de entrar no misturador, seja separado, por peneiração, em duas frações pelo menos, a fim de corrigir a graduação;

e)    Não será permitido, sem expressa autorização da fiscalização, o adicionamento de qualquer ingrediente ao agregado mineral.

5.3.2. Preparo do aglutinante

a) o aglutinante betuminoso deverá ser aquecido até uma temperatura, para misturação, que fique entre os limites abaixo: Cimento Asfáltico – 135 a 160 ºC.

5.3.3. Preparo da mistura

a) A composição da mistura será indicada pela fiscalização, devendo ficar entre os seguintes limites em peso: agregado – 94 a 96%, mat. betuminoso – 6 a 4%.

c)    O agregado mineral e o material betuminoso, nas quantidades e nas temperaturas preconizadas pela fiscalização, deverão ser intimamente misturados de forma que todas as partículas de agregado fiquem completamente cobertas do aglutinante betuminoso; o tempo de mistura não poderá ser inferior a 30 segundos.

d)    Em caso algum o agregado poderá ser introduzido no misturador, a uma temperatura de mais de 15 graus centígrados acima da temperatura do material betuminoso.

3.4.  Transporte de mistura

5.4.1. No transporte da mistura a fiscalização não tolerará segregação e nem que a queda de temperatura seja muito elevada, de forma a prejudicar as operações seguintes.

3.5.  Esparrame, compressão e acabamento.

5.5.1. A mistura betuminosa deverá ser esparramada de forma tal que permita, posteriormente a obtenção de uma camada de acordo com o projeto, sem novas adições, a menos que expressamente autorizadas pela fiscalização.

5.5.2. A temperatura da mistura, por ocasião das operações do esparrame, não poderá ser inferior a 110 graus centígrados, quando tiver sido usado cimento asfáltico.

5.5.3. Logo após o esparrame e assim que a mistura suporte o peso do rolo deve ser iniciada a compressão, pelo compressor especificado. A compressão deverá começar nos lados e progredir longitudinalmente, em cada passada, pelo menos metade da largura do seu rastro da passagem anterior; nas curvas, a rolagem progredirá do lado mais baixo para o mais alto, paralelamente ao eixo da via as mesmas condições de recobrimento do rastro.

5.5.4. Para impedir adesão do aglutinante betuminoso aos rolos, estes deverão ser molhados, não sendo, no entanto, permitido excesso de água, óleo diesel e outros materiais nocivos ao cimento asfáltico. Podendo ser utilizados óleo vegetal, água e sabão, etc.

5.5.5. Os compressores não poderão fazer manobra sobre as camadas que estejam sofrendo rolagem.

5.5.6. As passadas sucessivas de compressor deverão ser feitas ao longo de extensões levemente diferentes.

5.5.7. A camada acabada deve apresentar-se uniforme, isenta de ondulações e sem saliências ou rebaixos. Nos lugares onde essas condições não forem respeitadas, critério da fiscalização o material será removido e substituído por mistura fresca, ainda à temperatura de aplicação que será comprimida até que adquira densidade igual a do material circunjacente, com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma que o serviço acabado não tenha aspecto de remendo.

5.5.8. Não será permitida aplicação da mistura após o anoitecer, tal pratica deverá ser aprovado pela Fiscalização quando apresentado equipamentos que reproduzam a qualidade e quantidade de iluminação necessária para que os serviços não sejam prejudicados.

3.6.  Processos alternativos de construção

5.6.1. A seqüência das operações poderá ser modificada pela Empreiteira, com a aprovação da fiscalização, desde que resulte camada idêntica a que se obteria pelo processo de construção descrito.

5.6.2. No caso de utilização das máquinas citadas no item 4.2. deverá a Empreiteira apresentar o esquema de trabalho contendo a seqüência de operações, a fim de ser aprovada pela fiscalização.

4.      ABERTURA AO TRÂNSITO

4.1.  Nenhum trânsito será permitido nesta camada de rolamento enquanto a temperatura da mistura for superior a temperatura ambiente.

5.      PROTEÇÃO DA OBRA

5.1.  Durante todo o período de construção da camada de rolamento de pré-misturado a quente, até seu recebimento, os materiais, os trechos em construção e os serviços prontos deverão ser protegidos contra os agentes atmosféricos e outros que possam danificá-los.

6.      CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

6.1.  A camada de rolamento de pré-misturado a quente deverá ter a forma definida pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica, estabelecida pelo projeto.

6.2.  A tolerância, para efeito de aceitação ou rejeição dos serviços executados é de 4mm, para mais ou para menos das cotas verticais do projeto. A verificação será efetuada com a régua e o gabarito.

7.      BASE DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO


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