sábado, 6 de maio de 2023

Logística Reversa: Os 10 benefícios Principais ao implantar este excelente Sistema



Uma das principais escolhas que levarão o seu projeto à alcançar o sucesso é, sem dúvida alguma, a aplicação da Logística Reversa em seu canteiro de obras. 

A Logística Reversa é um Processo que envolve o retorno de produtos e materiais para o fabricante ou fornecedor. 

Muitos podem enxergar a logística reversa como uma prática complexa e pouco lucrativa, mas seus benefícios são inegáveis, tanto na questão financeira quanto para a promoção de práticas de sustentabilidade e o valor agregado que isso traz à imagem das empresas junto à opinião pública.

Nesta postagem você entenderá como funciona esse processo, quais são as vantagens e desvantagens, como implementá-lo em uma empresa, entre outros tópicos.

Os Correios oferecem um serviço de logística reversa que pode ser útil para empresas que precisam fazer devoluções ou trocas de produtos. 

O serviço é prestado mediante a contratação dos serviços de encomendas dos Correios (SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC). 

No entanto, sua implementação pode ser aplicada a todo material de vida útil curta para o consumidor comum e que, todavia, pode ser reaproveitado por uma empresa. É o caso de embalagens retornáveis de bebidas, entre outros produtos.

Entre os inúmeros benefícios da Logística Reversa, os 10 principais são:

1. A minimização do impacto ambiental

O primeiro grande ganho relacionado a Logística Reversa está na preservação ambiental, tendo em vista que uma grande variedade de resíduos ainda é despejado em aterros sanitários ou em locais inadequados;

É uma ótima opção para a redução da poluição e seus respectivos impactos na saúde humana e no meio ambiente.

Ela representa um estímulo à reciclagem, redução na exploração da matéria-prima virgem e diminuição na emissão de CO2.

Ao adotar a logística reversa de embalagens, sua empresa investe em uma prática sustentável com impacto positivo para a preservação do meio-ambiente;

2. Melhorias consideráveis na imagem da empresa diante do cliente

Além das vantagens ambientais, esse sistema traz vantagens sociais pois a Logística Reversa contribui na profissionalização, promove aumento de renda e impacta nas melhores condições de vida e trabalho dos catadores de materiais recicláveis. 

É preciso entender, definitivamente, que os consumidores estão cada vez mais buscando por empresas e marcas que promovam ações que fortaleçam o movimento ESG: Ambiental, Social e Governança. 

Além do comprometimento ambiental, o que a empresa precisa entender ao se envolver efetivamente com ações de responsabilidade social e sustentável, é que ela se tornará líder de grandes mudanças ao engajar e envolver todos os seus colaboradores, clientes, parceiros e  fornecedores;

3. O descobrimento de novas oportunidades de negócios

4. A reutilização de materiais em processos de produção ajuda a evitar a necessidade de exploração de novas matérias-primas e exige o uso menor de energia elétrica, convertendo-se em benefícios para a sociedade

5. A ampliação da rentabilidade dos negócios ao agregar valor aos produtos da empresa e à cadeia de suprimentos

6. A fidelização dos clientes ao posicionar o fabricante para atuar em conformidade com as exigências do mercado

7. O descobrimento de novas soluções para os materiais reutilizados

Isso ajuda a recuperar o valor econômico de artigos antigos, que já tenham sido descartados, e permite explorar novos mercados, como por exemplo, em lojas outlets, especializadas em vender produtos de uma temporada anterior, ou com defeitos pequenos, mas por um preço inferior;

8. Melhorias no Controle de Estoque

A logística reversa favorece uma organização maior do estoque, pois evita o armazenamento de produtos que já estão fora de uso, e minimiza a possibilidade de erros;

9. Redução dos custos operacionais

A reutilização de materiais em processos de produção ajuda a evitar a necessidade de exploração de novas matérias prima, e exige o uso menor de energia elétrica, convertendo-se em benefícios para a sociedade;

10. Ficar em conformidade com a Lei da Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/10, dispõe dos princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos, assim como as diretrizes relativas ao gerenciamento desse material.

De acordo com a lei, a responsabilidade sobre o produto caberá aos comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares dos serviços de limpeza, e também do manejo dos resíduos sólidos.

O aumento da população nas cidades grandes acaba trazendo consigo uma grande quantidade de resíduos sólidos urbanos, e na maioria das vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.

Esse desperdício de resíduos passíveis de reciclagem ou reaproveitamento é bastante comum, e muitos acabam em aterros e lixões, até mesmo prejudicando a natureza.

Por este motivo, foi criada uma política pública e empresarial chamada logística reversa.

De acordo com a lei, a responsabilidade sobre o produto caberá aos comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares dos serviços de limpeza, e também do manejo dos resíduos sólidos.

Isso significa que as empresas, obrigatoriamente, devem aceitar o retorno de seus produtos descartados, e se responsabilizarem também pelo destino que esses itens terão.

Além disso, a lei define a logística reversa como sendo um ‘instrumento’ de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, meios e procedimentos destinados a viabilizar a coleta de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.

Esse processo divide a responsabilidade de adequação de resíduos com o consumidor e o estado, num contexto onde todos têm a responsabilidade de participar da devolução, reciclagem e destinação adequada de determinados produtos.

Para qualquer esclarecimento, é só nos enviar uma mensagem. 


Saudações e Sucesso Sempre, 

#SOSdoEngenheiroCivil 🙏 🇧🇷 🙏 













sábado, 29 de abril de 2023

Qual é o Sistema Construtivo mais sustentável?


Qual é o Sistema Construtivo mais Sustentável? 

Não há uma resposta definitiva para essa pergunta, pois cada sistema construtivo tem seus prós e contras em relação à sustentabilidade.

No entanto, alguns critérios que podem ser considerados são: o uso de materiais recicláveis ou renováveis, a geração de menos resíduos na obra, a economia de água e energia, o conforto térmico e acústico e a durabilidade da construção.

Os sistemas construtivos que se destacam pela sustentabilidade são:

Steel Frame;
Wood Frame;
Construção Modular.

Esses sistemas usam estruturas metálicas ou de madeira que são pré-fabricadas e montadas no local, reduzindo o tempo de obra e o desperdício de materiais.

Além disso, esses sistemas permitem um melhor isolamento térmico e acústico, o que contribui para a economia de energia e o conforto dos moradores.

O Steel Frame tem a vantagem de usar o aço, que é 100% reciclável, enquanto o Wood Frame usa a madeira, que é um recurso renovável.

A construção modular também pode usar contêineres reaproveitados, dando um destino nobre aos compartimentos de carga que seriam descartados

Qual é o custo-benefício desses sistemas?

O custo-benefício desses sistemas depende de vários fatores, como o projeto, a localização, a mão de obra, os materiais e o tempo de obra.

De modo geral, esses sistemas podem ter um custo inicial maior do que a construção em alvenaria, mas compensam pela rapidez, pela qualidade e pela economia a longo prazo.

Segundo alguns resultados da web que eu encontrei, o custo médio por m² do *Steel Frame* varia entre R$ 1750,00 e R$ 3100,00, o do *Wood Frame* entre R$ 2500,00 e R$ 3000,00e o da *Construção Modular* entre R$ 1900,00e R$ 2500,00. 

Obs: Esses valores podem mudar de acordo com a região, o ano e o padrão de acabamento. 

Além disso, esses sistemas poderão gerar economia com a fundação pelo fato destes Sistemas serem mais simples e mais baratos do que o sistema em alvenaria, por exemplo, pelo do peso menor das estruturas deles. 

Outra vantagem é que esses sistemas proporcionam um melhor isolamento térmico e acústico, o que reduz o consumo de energia com ar condicionado e aquecimento.

Para qualquer esclarecimento, é só nos enviar uma mensagem. 

Veja Também:

Atividades Essenciais para o Início de uma Obra








segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Obras internas em SP precisam de alvará?


No novo COE de São Paulo não temos mais a "comunicação de pequenas reformas". 


Decreto 57776/2017

O novo COE da Capital de SP estabelece em seu artigo 13:

Não estão sujeitas a licenciamento, nos termos deste Código, a execução de:

I – obra e serviço de reparo e limpeza;

II – restauro, entendido como a recuperação de imóvel sob o regime de preservação municipal, estadual ou federal, de modo a lhe restituir as características originais, a ser autorizado pelo órgão competente;

III – alteração do interior da edificação que não implique modificação na estrutura que interfira na estabilidade da construção;

IV – modificação do interior da edificação que não implique na redução das condições de acessibilidade e segurança existentes;

V – execução de obra e serviço de baixo impacto urbanístico de acordo com o disposto neste Código.

§ 1º Consideram-se de baixo impacto urbanístico, dentre outras, a:

I – construção e demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30,00 m² (trinta metros quadrados);

II – instalação de saliência, com as seguintes características e dimensões em relação ao plano da fachada da edificação:

a) elemento arquitetônico, ornato, jardineira, floreira, brise, aba horizontal e vertical, com até 0,40 m (quarenta centímetros) de profundidade;

b) beiral da cobertura com até 1,50 m (um metro e meio) de largura;

c) marquise em balanço, não sobreposta, que avance no máximo até 50% (cinquenta por cento) das faixas de recuo obrigatório e com área máxima de 30,00 m² (trinta metros quadrados);

III – construção de muro no alinhamento e de divisa;

IV – construção de muro de arrimo com altura máxima de 2,00m (dois metros);

V – construção de espelho d’água, poço e fossa;

VI – construção de piscina em edificação residencial unifamiliar e unidade habitacional no conjunto de habitações agrupadas horizontalmente;

VII – substituição de material de revestimento exterior de parede e piso ou de cobertura ou telhado;

VIII – passagem coberta com largura máxima de 3 m (três metros) e sem vedação lateral.

§ 2º Não se considera de baixo impacto urbanístico a obra que venha a causar modificação na estrutura da edificação e aquela executada em imóvel:

I – sob o regime de preservação cultural, histórica, artística, paisagística ou ambiental ou em vias de preservação, de interesse municipal, estadual ou federal;

II – situado em área envoltória de imóvel referido no inciso I deste parágrafo.

§ 3º As obras de que trata o § 2º deste artigo devem ser aprovadas por órgão de preservação municipal, estadual ou federal, conforme for o caso, e devem ser adaptadas às condições de segurança de uso e de acessibilidade estabelecidas neste Código.

§ 4º Quando forem necessárias as obras de adaptação previstas no § 3º deste artigo, deve ser solicitada a aprovação do projeto de reforma ou de reconstrução, conforme o caso.

§ 5º A obra e serviço de baixo impacto urbanístico nos termos deste artigo não são considerados para o cálculo da taxa de ocupação e não são descontados no cálculo de áreas permeáveis do projeto.

CUIDADO: Obras em envoltória de bem tombado ou imóvel tombado necessitam de licenciamento de órgão competente.


Veja também:

Sienge lançou, recentemente, o primeiro post desta sequência de conteúdos que farão você ficar apto a lidar com as aprovações e obtenções de Licenças dos seus projetos.


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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

#EJEM, uma empresa de gente feliz 😊


Vem pra #EJEM você também! 

Fiquei muito honrado pelo convite da diretoria deste primeiro semestre da empresa para mais uma importante reunião junto dessa batalhadora e competente equipe de "Gente Feliz" que está sempre motivada para encarar grandes desafios e muito comprometida em aprender as melhores práticas da engenharia. 

Esse encontro foi extremamente satisfatório pois observei, novamente, o grande espírito de corpo e a garra que estes Grandes Guerreiros e Guerreiras da EJEM vêm apresentando para a realização das suas Missões e, assim, assegurarem a continuidade do importante Legado que a gestão anterior deixou para eles. 

Foram abordados temas estratégicos que terão um grande alcance social porque possibilitará, a partir de agora, o atendimento à toda a cadeia de Desenvolvimento e Aprovação de Projetos, Obtenção de Licenças e Alvarás, Gestão Logística, Supply Chain, Plano de Negócios,Gestão de Processos, Planejamento  e Orçamento de Obras.



Faça contato com a empresa acessando http://ejemmackenzie.com.br ou vá conferir, pessoalmente, as inúmeras vantagens que você terá ao contratar os trabalhos que a #EJEM têm para lhe oferecer.

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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Instituída a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil: Decreto N° 9377 de 17/05/2018


Decreto Lei N° 9377 de 17 de maio de 2018, já sancionado pelo Presidente da República, institui a disseminação do Building Information Modelling (BIM) em todo o território nacional  

A coisa tá ficando séria e vital para quem deseja permanecer no mercado da Construção Civil! 

Para descarregar o PDF do Decreto e o Livreto, acesse:

https://drive.google.com/folderview?id=1hYM6V-Sxpj22P7JbU-V8RF-9F0sGM6sW


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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Isto é Mackenzie!


Muito feliz e honrado por ter a oportunidade de ministrar este curso de aperfeiçoamento em planejamento e orçamento de obras à estes queridos alunos que integram o quadro de colaboradores da EJEM (Empresa Junior da Engenharia Mackenzie). 

É Simplesmente... Sensacional! 


E, como dizia o querido e saudoso Advogado "Mackenzista" Possas Leitão:

ISTO É MACKENZIE!!! 

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sexta-feira, 23 de março de 2018

Dicas diretas do Canteiro: Jamais ceda as Pressões no Canteiro de Obras


Você já se prejudicou ou ficou constrangido por causa de pressões que, normalmente, são impostas ao Canteiro de Obras?

Então, leia com muita atenção o que está escrito abaixo 👇 pois trata-se de orientações relevantes que poderão ajudar você a não entrar em apuros:

Mesmo tendo um Calculista responsável pelo Projeto Estrutural, o responsável técnico pela execução da obra poderá sim, ser responsabilizado tanto Cível como Criminalmente em casos de incidentes, desabamentos ou até mesmo incêndios ocorridos durante ou após a execução da obra caso fiquem, comprovadamente, constatados pela Perícia que ocorreram qualquer tipo de alteração nos Projetos sem a prévia autorização de quem emitiu a ART (CREA) ou RRT (CAU) como Responsável pelos mesmos.

Como sabemos, a prática de atropelar as definições de Projeto, alterar as Especificações técnicas, diminuir a Quantidade dos Materiais que deveriam ser Empregados, não respeitar as Orientações sobre a Sequência Correta para Execução do Serviço e também, o hábito de não se atentar para as exigências relativas aos Requisitos Mínimos de Capacitação e Habilidade que os Operários devem ter para trabalhos como Estrutura, Instalações elétricas, prevenção e combate à incêndios, etc.  é muito  comum aqui no Brasil!


Em grande parte dos casos, o Calculista se exime totalmente da responsabilidade já que o seu Projeto foi Alterado.
Portanto, não ceda de forma alguma às  vontades e "achismos" de Mestres, Encarregados, Empreiteiros, etc (principalmente aqueles que dizem ter 30 anos de experiência) pois além da falta de responsabilidade,  respeito é ética com relação ao Colega Calculista, você poderá ser responsabilizado em caso de acidentes, incidentes, desastres e catástrofes caso a Perícia constate que ocorreram alterações de Projeto durante a execução da obra (um único pedaço de ferro que não foi colocado na montagem da armadura já é suficiente para isentar o Calculista).

Uma Dica muito Importante é:
Se notar que algo deve ser alterado, especificamente, em algum Projeto, seja ele qual for, sempre envolva o Projetista Responsável que recolheu a ART (CREA) ou RRT (CAU) para analisar e autorizar, ou não, a alteração que você solicitou. 
Desenvolva o excelente hábito de Documentar todas as suas Solicitações, Perguntas e, principalmente, as Respostas que você obteve dos Projetistas, através de Fax, E-mail ou Carta Protocolada, pois você precisa se proteger de eventuais ações ou questionamentos que poderão ocorrer durante, ou após, o término da obra.

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segunda-feira, 12 de março de 2018

SIGLAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO


APROV – Departamento de Aprovação de Edificações;
CAEHIS – Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social;
CAIEPS – Comissão de Análise Integrada de Edificações e Parcelamento do Solo;
CASE – Departamento de Cadastro Setorial;
CEUSO – Comissão de Edificações e Uso do Solo;
CTLU – Câmara Técnica de Legislação Urbanística;
HABI – Superintendência de Habitação Popular;
DECONT – Departamento de Controle dE Qualidade Ambiental;
DEPAVE – Departamento de Parques e Áreas Verdes;
DEUSO – Departamento Técnico do Uso do Solo;
GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais;
PARSOLO – Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas;
PATR – Departamento Patrimonial;
PROJ – Projetos Viários;
RESOLO – Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo;
SEHAB – Secretaria Municipal de Habitação;
SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento;
SH – Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo;
SIURB – Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras;
SNJ – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal;
SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

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https://www.sienge.com.br/blog/palavra-do-especialista-como-obter-licencas-e-alvaras/

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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Idiossincrasias do Seminário sobre Canteiro Experimental realizado na FAU da UFRJ

Prof. João Marcos de Almeida Lopes - ISU-USP São Carlos/SP - 01/12/2017 

Quais são as potencialidades criativas e inovadoras que as atividades realizadas em canteiros experimentais podem proporcionar para a aprendizagem da Arquitetura e do Urbanismo, a partir de uma experiência concreta realizada dentro da própria Universidade?


Por baixo do revestimento há concreto, colunas, lajes, vigas, tubulações etc. Há alguma lógica – mesmo se deformada, como veremos.
Há, pelo menos, indicações de compromisso com a estética, com a resistência dos materiais. E mais: há marcas precisas do trabalho necessário, do empenho, do esforço, da habilidade do operário. Ele foca, obrigatoriamente, no que faz: mão, inteligência, sensibilidade, ainda que contidas, deixam traços – a menos que, como nas histórias de crimes, sejam apagados. Triste história dos objetos-mercadoria, principalmente dos de luxo: ora há frustração porque o valor não toma corpo, ora a presença inquietante do trabalho concreto, outra face da abstração que funda o valor, impede atribuir-lhe transcendência purificadora (FERRO, 1976, p.29).


O Prof. João Marcos Lopes falou de como o objetivo específico desta empreitada em se adotar o Canteiro Experimental , alinha-se a estruturação de um procedimento que oriente a produção de instrumentos que ensinem o fazer em arquitetura: análises, desenhos, elementos e referências para a leitura de projeto que de fato tragam a compreensão de como a obra é produzida, em todos os seus detalhes.


A pretensão é dar alguma luz para aquilo que Sérgio Ferro reputa “denegação”: o canteiro em sua condição de momento produtivo. Mais que isso: iluminar o canteiro em sua relação com o discurso que faz a “exultação do gesto produtivo”.
Assim, a presente comunicação pretende refletir sobre como o canteiro de obras pode se manifestar no conjunto da produção de uma destacada obra de arquitetura. Procurando fazer aparecer o trabalho no produto da arquitetura para além da prancheta do arquiteto e desde o local de sua produção material.


Para este fim, adota-se o período de 1950 a 1973, como recorte de estudo, tanto pela pluralidade apresentada na produção dessa arquitetura em suas diferentes estâncias, como pela circunscrição regional – Estado de São Paulo – que ela propõe. Dessa maneira, o levantamento e a escolha de obras, tidas como icônicas, para objeto de estudo se deu com base nas obras referidas e levantadas pela Ruth Verde Zein e presentes nas publicações da Revista Acrópole.


Corriqueiramente, o conhecimento acumulado neste campo parece dissipar-se irremediavelmente e não encontra meios e métodos adequados para difundir-se criticamente.


A arquitetura é parte da chamada “cultura material” e deve ser entendida mediante a compreensão dos aparatos e processos tecnológicos e produtivos que dão materialidade física ao objeto cultural.




Conclusões

É difícil encontrar documentação relativa aos processos de produção que subjazem a obra arquitetônica, o que resulta também numa relativa dificuldade de compreendermos quais eram as implicações produtivas mais relevantes, as dinâmicas do canteiro e de aplicação de mão de obra e materiais etc. Afinal, “o canteiro explorado da manufatura deve ser anônimo, sem cheiro de suor e gente. De um lado, a denegação do momento produtivo, do outro, o oposto, a exultação do gesto produtivo.” (FERRO, 2010, p. 66).


No entanto, “A mão que faz some lá, ganha aura aqui” (FERRO, 2010, p. 66).

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Dúvidas Frequentes Sobre Tombamento na cidade de São Paulo


1 - O que é?

O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

2 - O que pode ser tombado?

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

3 - Quem pode efetuar um tombamento?

O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso da cidade de São Paulo, o tombamento é regido pelas Leis n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

4 - O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo um bem tombado não necessita ser desapropriado.

5 - Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.

6 - O tombamento preserva?

Sim. O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

7 - O que é “entorno” de imóvel tombado?

A área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.

8 - O tombamento de edifícios ou bairros inteiros “congela” a cidade impedindo sua modernização?

Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à  melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade (termo este que é, aliás, utilizado muitas vezes como um instrumento de pressão para contrapor interesses individuais ao dever que o poder público tem em direcionar as transformações urbanas necessárias). De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas urbanas inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas podem valorizar bens que se encontram deteriorados.

9 - O tombamento é um ato autoritário?

Não. Em primeiro lugar o tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. A definição de critérios para intervenções físicas em bens culturais tombados objetiva assegurar sua integridade, considerando-se o interesse da coletividade. Não é autoritário porque sua aplicação é avaliada e deliberada por um Conselho formado por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

10. Qual o órgão municipal responsável pela preservação dos bens culturais paulistanos?

É o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), criado pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985. Este Conselho está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e tem como órgão técnico de apoio o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH).

11. É possível qualquer cidadão pedir um tombamento?

Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de São Paulo. O pedido é feito por correspondência dirigida à Presidência do Conpresp e protocolado na Avenida São João, 473, 7° andar, Centro. A correspondência deverá conter as seguintes informações:

- endereço e localização do bem;

- justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação do bem;

- nome e endereço do interessado;

- caso seja possível, o interessado deverá indicar nome e endereço do proprietário e fornecer documentação sobre o bem, tais como dados históricos, desenhos e fotografias. Esse material facilitará a análise do pedido, agilizando a avaliação e deliberação do Conpresp.

12 - Como é um processo de tombamento?

O tombamento é uma ação administrativa que se inicia com o pedido de abertura de processo por iniciativa de qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica) ou do próprio DPH. Este pedido, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação do Conpresp. Caso seja aprovada a abertura do processo, o proprietário do bem será notificado e a resolução publicada no Diário Oficial do Município. Com a abertura do processo, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação do bem tombado, ou seja, estará legalmente protegido. Nesta situação são proibidas as demolições e as reformas sem prévia autorização do Conpresp, até a deliberação final pelo tombamento ou não. O tombamento é efetivado por ato do Secretário Municipal da Cultura com publicação no Diário Oficial do Município, do qual caberá contestação, no prazo de 15 dias, junto ao Conpresp. Examinadas as contestações pelo Conselho, este opinará pela manutenção ou não do tombamento. Em caso de manutenção, será a resolução homologada pelo Prefeito.

13. Qualquer pessoa pode opinar sobre um processo de tombamento?

Sim. O interessado deverá encaminhar seu parecer através de correspondência para a Presidência do Conpresp. Todos os documentos e pareceres serão anexados ao processo de tombamento para análise tanto do DPH como do Conpresp.

14 - Existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de tombamento?

Não. Por tratar-se de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados.

15 - Um imóvel tombado pode mudar de uso?

Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso.

16 - Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado?

Sim. Toda e qualquer obra deverá ser previamente aprovada pelo Conpresp. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o tombamento. O DPH fornece gratuitamente orientação aos interessados em reformar bens culturais tombados.

17 - O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?

O termo restauração é utilizado para denominar qualquer obra executada em prédios de valor histórico, tombados ou não. Na maioria dos casos, o custo de uma obra de conservação é semelhante a qualquer obra convencional, utilizando-se inclusive a mesma mão-de-obra. Obras de conservação e restauração tornam-se onerosas quando o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação. Outra situação é a dos edifícios que contêm muitos elementos decorativos e artísticos ou técnicas construtivas excepcionais, o que requer mão-de-obra especializada, elevando o custo dos serviços. Contudo, estes exemplares são poucos e constituem, geralmente, prédios públicos.

18 - Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?

Sim. Em dezembro de 1990 foi instituída a Lei Municipal de Incentivo à  Cultura (Lei Mendonça) que estabelece isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - para aplicação em obras de conservação e restauração de bens tombados. Além deste incentivo municipal, poderão ser utilizados os de âmbito estadual e federal, quais sejam: a Lei de Incentivo à Cultura da Secretaria de Estado da Cultura (LINC)  e a Lei de Incentivo à  Cultura do Ministério da Cultura (Lei Rouanet).

19 - Existem penalidades para o proprietário que demolir ou descaracterizar um bem tombado?

Sim. O descumprimento das obrigações previstas pelas Leis Nº 10. 032 e Nº 10.236 sujeitará o proprietário à aplicação das seguintes sanções conforme a natureza da infração:

- Destruição, demolição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a no mínimo 1 e no máximo 10 vezes o respectivo valor venal;

- Reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização: multa no valor correspondente a no mínimo 10% e no máximo 100% do valor venal;

- Não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno: multa no valor correspondente a no mínimo 10% e no máximo 50% do valor venal;

- Além destas sanções, o proprietário também fica obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado às suas custas e de conformidade com as diretrizes traçadas pelo DPH. Haverá ainda uma multa de 1% do valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem imóvel.


Fonte: site da prefeitura de São Paulo 


Saudações & Sucesso Sempre,


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Tratar os colaboradores como a empresa gostaria que eles tratassem os clientes, vale a pena


A Revista VOCÊ S/A em 2003 descreveu o que acontecia e o que acontece até hoje dentro de muitas empresas, não adianta contratar uma excelente consultoria e funcionários mais qualificados se o clima organizacional é ruim, as pessoas só colaboram onde são respeitadas e valorizadas.

"Empresa que treina, respeita, valoriza e possui uma relação de ganha-ganha com todos os empregados consegue ótimos resultados, porque as pessoas só colaboram e se comprometem onde são respeitadas e valorizadas. Esqueça ISO 9001, ISO 14001, Kaizen, 5S, Lean Manufacturing, 6 Sigma, investir em tecnologia ou qualquer outro programa de melhoria se sua empresa trata os empregados como lixo."

Saudações & Sucesso Sempre,