Modelo do Plano de Reformas para download e esclarecimentos sobre a NBR 16280:2024 - Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas.
9- Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?
Para instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.
10- Para reformas na parte elétrica precisa de ART?
Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.
11- Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART?
Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados, sim.
12- Fechamento/envidraçamento de sacadas precisa de ART?
Precisa de ART à medida que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.
13- Substituição do forro de gesso precisa de ART?
A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.
14- Reparo nas instalações de gás precisa de ART?
Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.
15- Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?
Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.
16- Além da ART ou RRT, o que mais o morador deve entregar no momento de pleitear a autorização da obra?
O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também, se deve entregar os nomes das empresas que estarão executando e fornecendo materiais par o reparo, além das informações dos funcionários que estarão, diretamente, envolvidos na realização na obra.
17- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.
18- O tecnólogo pode elaborar Laudos para Pequenas Reformas? Continuação: Laudo de Pequenas Reformas - Parte 5: RESOLUÇÃO Nº 313, do CONFEA DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
18- O tecnólogo pode elaborar Laudos para Pequenas Reformas? Continuação: Laudo de Pequenas Reformas - Parte 5: RESOLUÇÃO Nº 313, do CONFEA DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Devido ao grande número de solicitações, a PLANQUALICON estará realizando o PLANO DE REFORMAS desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas obras e reformas.
Para contato, envie a sua solicitação para planqualicon@gmail.com descrevendo um pequeno relato da obra que deseja realizar em seu imóvel.

