Modelo de Plano de Reformas para download e esclarecimentos sobre a nova Norma NBR 16280:2024 - Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas.
Colocamos o Downloads na Parte 4 da sequência de páginas do Tópico Reformas em Edificações - ABNT NBR 16280:2024 por ser de grande importância, que todos os colegas sigam a sequência lógica das páginas, ou seja (Parte 1, 2, 3, 4, 5 e 6), podendo assim, colaborar para que o conteúdo apresentado, evolua continuamente e forneça-nos sempre, informações atualizadas e completas sobre a Norma e de como elaborar o Plano de Reformas.
Perguntas e respostas solicitadas por e-mail ao Blog: Plano de Reformas - Parte 3
Estamos incluindo as perguntas realizados para nós através dos e-mails e as respectivas respostas que fornecemos a elas porém vale ressaltar que a origem das pessoas que nos solicitaram serão preservadas e devidamente mantidas em sigilo por questões éticas e profissionais, ok.
A - Estou entrando em contato pois sou arquiteta e estou começando a fazer vistoria de apartamento em reforma conforme pede a NBR 16280, e hoje fiz uma visita em um condomínio e preciso fazer um laudo técnico mas nunca fiz um laudo técnico complexo como esse, gostaria de saber se você poderia me ajudar mandando um modelo, pois essa obra que está sendo feita é muito complicada pois o apartamento é no térreo e já foi derrubada uma parede inteira de divisa de sala com cozinha e nesta parede foi derrubada um pilar junto, e estou com uma dúvida muito grande em como fazer esse laudo.
Se você puder me ajudar agradeço.
Prezada ..., bom dia.
Pelo que entendi, já foi demolido o pilar que passava no interior do apartamento e para este caso, aconselho você a procurar um especialista em estruturas (calculista) pois é necessário realizar um estudo e aplica-lo para que, urgentemente, fique contornado este erro que considero muito grave.
Só o modelo para a realização deste Laudo não será o importante pois creio que o conteúdo descrevendo as anomalias causadas o que deverá ser feito com a devida urgência para a adequação da estrutura será o ponto crítico a ser apresentado neste relatório.
Um ponto importante a ser observado é que, devido a retirada deste pilar, o descarregamento do peso da estrutura que foi dimensionado para ele será redirecionado para outras peças estruturais as quais não foram dimensionadas para receber esta carga extra e portanto, com o passar do tempo, poderão ser comprometidas e virem a ser rompidas, ok.
B - Miguel, boa tarde!
Sou arquiteta e entrei no seu blog afim de tirar algumas dúvidas em relação a norma da ABNT NBR 16.280.
Espero que você consiga me ajudar!
Estou fazendo um projeto de interiores em um apartamento localizado em SP de 47m2. Faremos troca de revestimentos, fechamento de sacada entre outras coisas.
O condomínio fez uma solicitação de alguns documentos para análise.. Entre eles os projetos, RRTs, cronograma, memorial descritivo e etc.
Disponibilizei todos documentos para que fosse feito a análise e eis que surge a surpresa! O Condomínio esta cobrando R$ 1.100,00 para fazer esta análise.
Eu achei o valor totalmente fora e um absurdo! Minha cliente, que está querendo fazer tudo de acordo com as normas não concordou em pagar esse valor de taxa!
Tem algum lugar q estipula o valor plausivél para cobrança?
Eles deram a opção então de não analisarem os projetos e a cliente então ficar como responsável técnica para caso aconteça alguma coisa.
Achei um absurdo maior ainda proporem isso!
Como devemos proceder?
Muito Obrigada!
Prezada ..., boa tarde.
Eu, particularmente, nunca observei o condomínio cobrar uma análise de um condômino nestes meus 23 anos de trabalho.
Pelo que entendi, de qualquer jeito, você será a responsável técnica da obra porque estará emitindo a RRT. Portanto, como eles abriram esta opção de não realizarem a análise e você será a responsável técnica da reforma, aconselho a ir em frente e iniciar a execução.
Obrigado desde já,
Prezado ..., bom dia.
A norma é válida a qualquer tipo de reforma pois é necessário, além de prudente, que busquemos sempre um responsável técnico que seja habilitado para planejar e conduzir as nossas obras.
São muitas as nossas vantagens em contratarmos um profissional para a condução das nossas obras e projetos. Entre elas, posso garantir que você se eximirá das responsabilidades por, eventuais, danos a pessoa ou patrimônio que poderão ser provocados por incidentes ocorridos durante ou pós-obra, resultantes de falhas na concepção dos projetos executivos, metodologias definidas, materiais e equipamentos utilizados ou fiscalização e controle da execução.
Em resumo, este profissional irá se responsabilizar pelos trabalhos realizados e protegerá você de problemas durante e depois da execução da sua obra.
Como a sua casa faz parte de um condomínio, você tem que procurar informações junto ao síndico ou administradora para receber informações sobre quais são os procedimentos necessários para você obter a autorização de início de obra conforme as regras definidas no regime interno do seu condomínio.
D - Caro, Miguel.
O meu apartamento foi entregue em Janeiro/2014, iniciei as reformas e as concluí em Março/14, nessa reforma eu instalei um ar-condicionado slim, para isso não foi necessário nenhuma quebra de parede. Minha duvida é: mesmo eu tendo concluído a reforma antes da primeira edição da Norma 16280, preciso de uma ART?
Obrigado.
Prezado ..., bom dia.
O Plano de Reforma é para ser feito antes do início de uma obra, pois o principal objetivo é assegurar ao Síndico que existirá um Responsável Técnico para Planejar, Acompanhar e Controlar a Execução da Reforma.
No seu caso, como os trabalhos já foram realizados então, entendemos que não existe mais a necessidade de emitir um Documento de Responsabilidade Técnica.
Você deveria ter cobrado esta Anotação de Responsabilidade Técnica da empresa responsável pela instalação do equipamento de Ar Condicionado pois, caso ocorra algum problema (incêndio, queima de equipamentos, vazamentos, etc.) decorrente de falhas no dimensionamento e execução das instalações, você teria um profissional ou empresa para se responsabilizar pelos danos cíveis e/ou criminais.
E - MORO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO NUM PREDIO DE 14 APARTAMENTOS QUERIA TROCAR MEU PISO MORO NO TERREIO E SÓ DA COZINHA E DO BANHEIRO PRECISO DESSAS NORMAS....E TEM UM MORADOR QUE COMPRO EM CIMA DE MIM TBEM QUER TROCAR O PISO DA COZINHA E DO BANHEIRO PRECISA DESSA NORMA POIS AQUI COM OS SÍNDICOS QUE CONVERSA NÃO ESTÃO NEM SABENDO O QUE FAZER????????
Prezada ..., bom dia.
A exigência do Plano de Reformas para você iniciar a obra deveria vir do próprio síndico mas, como no seu caso, os síndicos não estão sabendo de nada e portanto, não estão exigindo o Plano de Reformas, aconselho a você que contrate um profissional especializado que irá se responsabilizar, tecnicamente, pelos trabalhos a serem realizados no seu apartamento.
Perguntas e Respostas de Dúvidas observadas em Campo e nos veículos de divulgação:
1- A regra vale para quem já começou a reforma antes do dia 18/04/2014?
É importante lembrar que mesmo antes dessa data, os moradores já deveriam elaborar um plano e enviá-lo ao síndico, quando fossem efetuar alguma mudança que impactasse na estrutura da edificação.
Com a norma, porém, o síndico ganhou mais força para exigir esse plano. Por isso, mesmo aqueles que começaram alguma alteração antes do dia 18/04, devem sim submetê-la ao crivo do síndico.
2- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.
3- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.
4- A nova norma serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.
5- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.
6- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ART's recebidas?
Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali.
Uma saída é que o síndico contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço – deve haver necessariamente um engenheiro responsável na empresa. Outra alternativa é que a administradora do condomínio ofereça esse serviço, mas cobre à parte do empreendimento.
Uma terceira opção, ainda, é poder contar com algum morador que seja engenheiro ou arquiteto para ajudar o síndico na leitura dos projetos e suas devidas aprovações.
- Dica: Sistema Condomundo permite aproximar e integrar vizinhos no mesmo condomínio
7- Qual a diferença entre Plano de Reformas, ART e RRT?
Um Plano de Reformas é fruto de um estudo e uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Somente o envio do Plano de Reformas para o Síndico, não garante que exista um profissional habilitado para planejar, acompanhar e controlar a obra mas, a ART ou a RRT, sim!
8- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?
Nesse caso, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.
Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto pelos trâmites legais (um quarto dos condôminos convoca assembleia para esse fim, e a maioria simples vota pela destituição), e dessa forma, o mesmo será obrigado a seguir o que pede a norma.
9- Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?
Para instalação de ar condicionado e ... Continuação: Reformas em Edificações - ABNT NBR 16280:2024 - Parte 4
Devido ao grande número de solicitações, a PLANQUALICON estará realizando o PLANO DE REFORMAS desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas obras e reformas.
Para contato, envie a sua solicitação para planqualicon@gmail.com descrevendo um pequeno relato da obra que deseja realizar em seu imóvel.
