quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Laudo de Pequenas Reformas de Apartamentos - ABNT NBR 16280:2015 - Introdução

Nesta postagem, você encontrará 3 exemplos de Laudo de Reforma para download e importantes esclarecimentos sobre a Norma da NBR 16280:2015


Disponibilizamos os Downloads na Parte 4 e Parte 6 da sequência de páginas do Tópico Laudo de Pequenas Reformas - ABNT NBR 16.280:2015. 
É de extrema importância, que todos os colegas sigam a sequência lógica das páginas, ou seja (Parte 1, 2, 3, 4, 5 e 6), podendo assim, colaborar para que o conteúdo apresentado, evolua continuamente e também, forneça-nos sempre, informações atualizadas sobre a Norma de Reforma e de como elaborar o Laudo.
Desde a entrada em vigor da primeira publicação da NBR 16280 feita em 2014, o Síndico que não exigir do condômino que lhe apresente a documentação de Responsabilidade Técnica feita por um profissional habilitado poderá responder a processos cíveis e./ou criminais sobre os eventuais acidentes ou incidentes que poderão ocorrer no interior e nas áreas  comuns das Edificações!
Quando foi feita a última revisão da Norma da ABNT NBR 16280?
Em 19/08/2015 .


Quando entrou em Vigor?

Em 19/09/2015


Qual é o título da Norma?

Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas  - Requisitos - Renovation of buildings  - Management system reform  Requirements

Pra que serve a NBR 16280:2015?

Esta Norma estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:

a) prevenção de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.

Devido à inúmeras solicitações dos meus colegas da engenharia, arquitetura e design, estou disponibilizando na parte 4 e 6 da sequência de páginas deste tópico, 3 Modelos de Laudos os quais foram elaborados, entregues e aprovados sem ressalvas pelos síndicos.
"O sindico poderá contar com o auxílio de um especialista de sua confiança caso o mesmo, não seja um profissional habilitado e capacitado para realizar a análise e Validação do Laudo".
Sendo assim, como cada condomínio possui as suas próprias regras, é fundamental que o profissional contratado ou o proprietário, procure informações sobre quais são os trâmites e as exigências necessárias para a obtenção da aprovação do Laudo e, principalmente, sobre o procedimento correto que deverá seguido para o envio do Laudo (eletrônico ou papel).

Também, é muito importante que seja exigido do Síndico ou da Administradora uma posição relativa ao prazo que foi estipulado pelo condomínio para que o parecer técnico do Laudo seja finalizado, pois assim, você não ficará dependendo, exclusivamente, da boa vontade do síndico para iniciar a sua obra.

Segue abaixo, um breve resumo do assunto em questão:

A primeira publicação da Norma de Reforma, entrou em Vigor no dia 18 de abril de 2014, NBR 16.280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata das regras e requisitos para as reformas nas edificações, ou seja, estabelece o sistema de gestão, os requisitos dos processos, projetos, execução e segurança das reformas a serem feitas nos imóveis, principalmente, nos apartamentos dos edifícios residenciais ou nas salas dos edifícios comerciais.


A Norma 16280 foi Revisada em 19 de agosto de
2015 e publicada em 19 de setembro de 2015.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deverá ser submetida a análise da construtora/incorporadora e do projetista responsável pelo projeto estrutural aprovado para a edificação, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).

Após prazo decadencial, para que uma reforma possa ser autorizada, será necessário que o proprietário do apartamento providencie um laudo técnico assinado por responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto).

O síndico ou a administradora, ao receber o laudo, submeterá o mesmo a análise de um especialista, caso o síndico não possua capacitação técnica para realizar a análise e, com base no parecer desta análise, retornará para o proprietário com uma das seguintes determinações:

A. Autorizado a execução da reforma;
B. Autorizado a execução com ressalvas (restrições técnicas a alguma atividade);
C. Reforma proibida por expor a edificação a riscos (estabilidade, segurança e integridade).

A NBR 16.280:2014 foi publicada em 18 de abril de 2014, pouco mais de 2 anos após o desabamento do Edifício Liberdade com 20 andares no dia 25 de janeiro de 2012 e mais dois prédios localizados na região central da capital do Rio de Janeiro. O acidente foi provocado por causa de reformas irregulares que estavam sendo realizados na parte interna do edifício Liberdade, provocando a morte de 17 pessoas.

O proprietário ou responsável legal pelo apartamento fica obrigado a informar o síndico ou a administradora sobre todos os detalhes do plano de reforma ou manutenção que será realizado antes do início dos trabalhos.

A NBR incorporou também, meios para prevenção da perda de desempenho incluindo métodos para:

A. Planejamento, projetos, análises técnicas e implicações das reformas nas edificações;
B. Alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
C. Descrição das características da execução das obras de reforma;
D. Segurança da edificação, do seu entorno e dos seus usuários;
E. Registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados para a realização, do pós-obra e do responsável técnico pela definição dos processos utilizados para a reforma e pela execução dos serviços.

Para os Laudos técnicos que envolvam trabalhos mais complexos é necessário a contratação de um profissional especialista ou empresa especializada que tenha um profissional habilitado para especificar e acompanhar este tipo de serviço (calculista, projetista, etc) em seu quadro de colaboradores.

Próxima página:

Laudo de Pequenas Reformas Internas de Apartamentos - Parte 1


Devido ao grande número de solicitações, a PLANORDICON estará, a partir desta data, realizando LAUDOS DE PEQUENAS REFORMAS desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para  as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas obras e reformas.

Para contato, envie a sua solicitação para contato@planordicon.com.br descrevendo um pequeno relato da obra que deseja realizar no seu imóvel.

Veja Também:

O Sienge lançou em fevereiro de 2018, o primeiro post de uma sequência de conteúdos que farão você ficar apto a lidar com as aprovações e obtenções de Licenças para os seus projetos.


Vamos caminhar juntos nesse aprendizado?

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Sienge

Uma excelente matéria para quem precisa aumentar o seu Desempenho em Gerenciamento de Projeto (PMP do PMI)👇